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INFORMATIVO FISCAL Nº 146 – Agosto/2023SÃO PAULO – ICMS – BASE DE CÁLCULO – DESCONTO CONDICIONALPrezado Cliente,A SEFAZ de São Paulo publicou Resposta à Consulta Tributária nº 28247/2023, informando que o valor do desconto condicional concedido aos clientes deve integrar a base de cálculo de ICMSDesconto condicional: Um desconto condicional dependerá da realização de determinada condição ou cumprimento de um evento futuro. Por exemplo, um desconto dado ao cliente se ele comprar uma quantidade mínima de produtos.Fundamentação Legal:Resposta à Consulta Tributária 28247/2023Obs. Lembramos que a legislação poderá sofrer alterações, devendo serconsultada sempre que necessário.Artigo 37, § 1º, item 1 do RICMS/2000