INFORMATIVO FISCAL Nº 146 – Agosto/2023Resposta à Consulta Tributária 28247/2023 Obs. Lembramos que a legislação poderá sofrer alterações, devendo ser consultada sempre que necessário. Artigo 37, § 1º, item 1 do RICMS/2000
SÃO PAULO – ICMS – BASE DE CÁLCULO – DESCONTO CONDICIONAL Prezado Cliente, A SEFAZ de São Paulo publicou Resposta à Consulta Tributária nº 28247/2023, informando que o valor do desconto condicional concedido aos clientes deve integrar a base de cálculo de ICMS Desconto condicional: Um desconto condicional dependerá da realização de determinada condição ou cumprimento de um evento futuro. Por exemplo, um desconto dado ao cliente se ele comprar uma quantidade mínima de produtos. Fundamentação Legal: