Pular para o conteúdo

Reforma no transporte: o que muda.Transportadoras: o que muda no CT-e, no crédito do diesel e na contratação de autônomos.Ler o guia

Informativos1 min de leitura

Publicado acórdão pelo STF sobre a inconstitucionalidade de alguns pontos da Lei 13.103/15

INFORMATIVO JURÍDICO Nº 35 – AGOSTO/2023 PUBLICADO ACÓRDÃO PELO STF SOBRE A INCONSTITUCIONALIDADE DE ALGUNS PONTOS DA LEI 13.103/15
Foi publicado ontem, dia 30/08/2023, o acórdão do STF que declarou a inconstitucionalidade de alguns trechos da lei 13.103/15, em especial da exclusão do tempo de espera da jornada de trabalho, do fracionamento do intervalo interjornada e da cumulação do repouso semanal.
Havia grande expectativa sobre a publicação do acórdão, para saber se o STF iria modular os efeitos da decisão, ou seja, se a decisão seria aplicada de forma retroativa ou apenas a partir da data do julgamento.
No entanto, o acórdão foi publicação sem modulação. Não há nenhuma novidade em relação a certidão de julgamento que havia sido publicada em 12/07/2023.
Agora a expectativa é de que em sede de embargos de declaração seja buscado a modulação dos efeitos da decisão. A assessoria jurídica da CNT está acompanhando o assunto.
Por fim, importante esclarecer que caso não haja a modulação dos efeitos da decisão haverá enorme insegurança jurídica, pois cada juiz poderá decidir de uma forma, alguns retroagindo os efeitos da decisão desde a entrada em vigor da lei, o que será ainda mais nefasto para o setor de transporte e para toda a sociedade.

Fonte: Campoi & Tani Sociedade de Advogados (Grupo Paulicon).

Publicado por Paulicon Contábil

Compartilhar