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Informativo fiscal Nº 153 – Janeiro/2024

Caro cliente,

Segue a tabela atualizada das alíquotas internas de ICMS dos estados e Distrito Federal:

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Observações:

A tabela acima não se aplica a serviço de transporte. Neste caso, deverão ser consideradas as alíquotas constantes no informativo nº 152.

O Fundo de Combate à Pobreza está preenchido quando se aplica a alíquota interna geral. Se o produto tiver alíquota específica, precisa consultar de acordo com o NCM do produto.

Os Estados Rio Grande do Sul, São Paulo e Minas Gerais estão em análise no Plenário para aumento da alíquota.

Lembramos que a legislação poderá sofrer alterações, devendo ser consultada sempre que necessário.