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INFORMATIVO DP Nº 155 – Janeiro/2024

(aplica-se para segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso).

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$)ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
Até 1.412,007,5%
de 1.412,01 até 2.666,689%
De 2.666,69 até 4.000,0312%
De 4.000,04 até 7.786,0214%

Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF Nº 2 de 11/01/2024

Ressaltamos, que não houve alteração na alíquota e forma de cálculo na apuração da contribuição ao INSS dos contribuintes individuais (Pró-labore e Autônomos) esses permanecem contribuindo com a alíquota de 11% sob o valor base de cálculo para o INSS limitado ao teto do salário de contribuição ao INSS de R$ 7.786,02 e ao valor descontado de R$ 856,46(R$ 7.786,02x 11%).