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INFORMATIVO FISCAL Nº 160 – Fevereiro/2024

Caro Cliente,

Conforme Informativo Fiscal nº 144/2023, reforçamos que para que a transportadora tenha direito ao crédito do ICMS sobre os abastecimentos de combustíveis, a NF-e emitida pelos postos comerciais varejistas de combustíveis deve conter todas as informações sobre o imposto a ser creditado. Anteriormente o crédito era efetuado pela sistemática de multiplicação da alíquota ad rem pela quantidade de litros do combustível adquirido e pelo Fator de Correção de Volume (FCV).

Segue as informações que devem estar preenchidas na NF-e, quanto à tributação do ICMS sob regime monofásico, de acordo com o Convenio ICMS 199/2022 e Nota Técnica 2023.001, para que a transportadora possa tomar o devido crédito:

“Grupo N08a – Grupo de Tributação do ICMS = 61” 

(i) “quantidade tributada retida anteriormente (qBCMonoRet)”;

(ii) “alíquota ad rem do imposto retido anteriormente (adRemICMSRet)”;

(iii) “valor do ICMS retido anteriormente (vICMSMonoRet)”

Fundamentação Legal:

Lei Complementar 192/2022

Convênio ICMS 199/2022

Resposta à Consulta Tributária/SP 28867/2023