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INFORMATIVO Nº 160- Fevereiro/2024

Caro Cliente,

Conforme Portaria MTE nº 3211, de 18 de Agosto de 2023 e Edital 4/2023, a partir de 01 de março de 2024 será implementado o FGTS Digital a partir da competência 03/2024 para os recolhimentos mensais, com esta implementação o vencimento da guia passará do dia 07 de cada mês para o dia 20 de cada mês, conforme determina a Lei 14.438, de 24 de Agosto de 2022 e item 4 do Manual de Orientação do FGTS Digital.

Ressaltamos, que quando não ocorrer expediente bancário no dia 20 o vencimento será antecipado. 

As guias de GRRF – Guia de recolhimento Rescisório ao FGTS, não terão alteração em seu vencimento.

O pagamento será efetuado apenas pelo PIX, não aceitando outra forma de pagamento.

Com esta implementação teremos o fim de algumas obrigações, tais como:

  • Cadastro no PIS, pois as informações serão geridas pelo CPF, através do envio das informações ao e-Social.
  • Fim da Chave de Movimentação para saque ao FGTS.
  • Fim das Guias retificadoras como RDE – Retificação de Dados da Empresa, RDT – Retificação de Dados do Trabalhador, PTC – Pedido de Transferência de Conta Vinculada via Caixa Econômica Federal.

A geração da guia será pelo do novo portal FGTS Digital – www.fgtsdigital.sistema.gov.br, através do Certificado digital da empresa ou outorga para o acesso.

SEFIP/GFIP – Reclamatória Trabalhista cod. 660, deverão permanecer o recolhimento através da SEFIP com previsão de alteração até 06/2024.

Lembrando que todas as guias de FGTS vencidas e não quitadas anterior a competência 02/2024, deverão ser processadas no programa da SEFIP/GFIP, para o devido recolhimento com os encargos.

Ressaltamos que as Guias de FGTS Digital mensais que são liberadas pela Paulicon, serão disponibilizadas via SCI Report até o dia 14 de cada mês para recolhimento.