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INFORMATIVO Nº 19 – Abril/2024

Foi Publicada a Lei Nº 17.843, de 07 de Novembro de 2023, que permite que as dívidas irrecuperáveis ou de difícil recuperação tenham descontos nas multas e juros. 

A Lei de nome “Acordo Paulista” inova a transação tributária no Estado de São Paulo e permite o parcelamento, em até 145 vezes, de débitos inscritos em dívida ativa. 

Desenvolvido pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP), o Acordo Paulista permite também a utilização de créditos de precatórios e de acumulados de ICMS, além de estabelecer um ambiente jurídico favorável à conformidade fiscal dos contribuintes.

A Lei prevê que os débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação tenham concessões de descontos nas multas, juros e demais acréscimos legais até o limite de 65% do valor total transacionado. Pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte poderão obter descontos de até 70% do valor total transacionado, com pagamento em até 145 parcelas. Para os demais casos, o pagamento de débito poderá ser feito em até 120 parcelas, utilizando créditos de precatórios e acumulados de ICMS. Outro benefício é a transação de débitos de pequeno valor e de dívidas relativas a casos de relevante e disseminada controvérsia jurídica

Acesse o Link para maiores informações.- Lei 17.843.

Fonte: PGE – Procuradoria Geral do Estado.