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Informativo Contábil N°01 Abril/2024

Caro Cliente,

Na subcontratação de pessoas jurídicas para a realização de transportes rodoviários de cargas, tanto intermunicipais quanto interestaduais, a emissão do CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) pode ser dispensada conforme a UF (Unidade Federativa) de origem do transporte.

Para assegurar uma escrituração fiscal e contábil correta, é necessário que a escrituração desses fretes seja feita por competência, ou seja, no mês em que ocorre a prestação do serviço de transporte, e não apenas no momento do pagamento do frete.

Solicitamos que, sempre que ocorrer a subcontratação de pessoa jurídica sem a emissão do CT-e, seja enviado à Paulicon um arquivo contendo, no mínimo, as seguintes informações:

  • Data da prestação;
  • CNPJ do Subcontratado;
  • Informação se o subcontratado é do simples nacional ou não;
  • Valor Bruto da Prestação
  • Descontos concedidos;
  • Valor Líquido da Prestação;
  • UF de Início;
  • UF de Fim;
  • Chave do CT-e original;

O arquivo deverá ser nas seguintes extensões: XLS, XLSX ou CSV.

Observações:

  • A correta prestação das informações favorece a empresa nas análises tributárias e fiscais.
  • Quando não provisionados os valores serão apresentados somente no pagamento, não havendo precisão nas informações da empresa e caso ela seja optante pelo Lucro Real, poderá inclusive pagar mais impostos.

Obs. Lembramos que a legislação poderá sofrer alterações, devendo ser consultada sempre que necessário.