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O prazo de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) terminou no dia 31 de maio. No entanto, alguns contribuintes não enviaram a obrigação no prazo.

Mesmo após o prazo final, é possível regularizar a situação com a Receita Federal seguindo alguns passos.

Consulta situação IRPF

Antes de tudo, é essencial verificar se você está em débito com o Fisco. Felizmente, esse processo pode ser realizado de forma rápida e prática através do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).

  • Acesse o e-CAC e faça login na plataforma utilizando sua conta Gov.br;
  • Dentro do e-CAC, localize a seção referente às “Declarações do IRPF”;
  • Verifique se há alguma declaração em atraso ou pendente de regularização. 

Além disso, nesta seção, é possível imprimir a segunda via da declaração, retificar informações, consultar dados para restituição e acessar o extrato de processamento.

Declarar o IRPF atrasado

Uma vez identificada a necessidade de regularização, é hora de agir. A declaração do IRPF atrasado pode ser realizada de diversas maneiras:

  • Programa Gerador da Declaração (PGD): utilize o Programa Gerador da Declaração para computador, disponível no site da Receita Federal;
  • Aplicativo Meu Imposto de Renda: para uma experiência mais acessível em dispositivos móveis, o aplicativo Meu Imposto de Renda oferece uma solução prática e intuitiva para a declaração;
  • Portal e-CAC: é possível realizar a declaração de forma online, diretamente pelo portal eCAC, proporcionando comodidade e facilidade ao contribuinte.

Preencha os dados normalmente, como informações cadastrais, rendimentos tributáveis, rendimentos isentos e não tributáveis, deduções, entre outros.

Ao finalizar, o programa irá gerar um Documento de Arrecadação Federais (DARF) com o valor da multa por atraso na entrega.

Multas e penalidades

A multa é de 1% ao mês sobre o imposto devido no ano-calendário, com o mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do IR devido.

Para declarações com direito à restituição, o valor da multa será descontado do imposto a restituir. Caso o Darf não seja pago no prazo de 30 dias, serão aplicados juros com base na taxa Selic, os quais também serão descontados da restituição, se houver direito.

Diante disso, é fundamental que os contribuintes estejam cientes dos prazos e procedimentos necessários para evitar complicações futuras com o Fisco. 

Regularizar a situação do Imposto de Renda atrasado pode demandar um esforço adicional, mas é essencial para manter a conformidade fiscal e evitar problemas legais.

Fonte: Portal Contábeis