Contribuintes da cidade do Rio de Janeiro relataram no fórum do Contábeis que têm recebido notificações da Prefeitura visando a autorregularização da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).
A declaração é anual e deve ser enviada pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, com dados fiscais, contábeis e econômicos, de todos os seus estabelecimentos.
Neste ano, a DEFIS com as informações correspondentes ao ano-calendário 2023, tinha que ser apresentada até o dia 28 de março de 2024.
No comunicado, a Prefeitura do Rio de Janeiro envia o seguinte comunicado:
“Teor da notificação e orientações
Consoante art. 3º, § 1º, inc. II da LC 63/90, o Valor Adicionado (VA) corresponderá, na hipótese de empresa optante pelo Simples Nacional, a 32% da Receita Bruta nas operações sujeitas ao ICMS. A apuração do VA dar-se-á a partir das informações prestadas anualmente na Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), cujo prazo de entrega relativa ao exercício 2022 expirou em 31 de março de 2023. Apuramos que esta empresa, embora obrigada, ainda não a apresentou, razão pela qual deverá promover a imediata entrega da DEFIS, haja vista que se assim não o fizer, além de descumprir uma obrigação acessória, poderá acarretar dano irreparável no cálculo do Valor Adicionado da Cidade do Rio de Janeiro”.
No entanto, alguns contribuintes relatam que têm recebido notificações da Prefeitura mesmo tendo enviado a declaração, caso da auxiliar contábil Aline Chagas. “Fiz a DEFIS dentro do prazo e está tudo em dia. Não sei ao que se refere esta notificação”, relata.
Já o auxiliar administrativo Jorge Henrique Duarte questiona a veracidade da notificação, visto que a responsável pela cobrança é a Receita Federal. “A notificação da Prefeitura, cobra a entrega da DEFIS, mas a responsável por este procedimento, RFB, não o faz! A mesma fala sobre ICMS mas, o que compete a ela, é o ISS!”.
O Portal Contábeis entrou em contato com a Prefeitura do Rio de Janeiro que confirmou o envio das notificações.
Segundo a administração municipal, a notificação foi enviada pela Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento com base em informações recebidas pela Secretaria Estadual de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) a partir de uma determinada data de leitura do sistema.
A Prefeitura do Rio de Janeiro ressalta que, caso o contribuinte já tenha enviado a sua declaração, basta desconsiderar a notificação.
Como consultar a regularidade da DEFIS?
Para verificar a regularidade do contribuinte, basta seguir o passo a passo abaixo:
- Acesso o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC);
- Preencha os dados do contribuinte;
- No menu, à esquerda, clique em “Consulta de Pendências – Situação Fiscal”.
Caso haja alguma pendência, o próprio sistema irá comunicá-lo.
Consequências da não entrega da DEFIS
De acordo com o empresário contábil Danilo Campos, sócio da DWC Contábil, o próprio sistema da Receita Federal que calcula o Simples Nacional é bloqueado. “Isso impede que o contribuinte realize o cálculo do mês até entregar a declaração”, afirma.
Segundo o especialista, a omissão por 90 dias seguidos de qualquer declaração já pode provocar a inaptidão ou bloqueio do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Entre as principais consequências estão:
- A exclusão do Simples Nacional, impedindo o retorno ao regime por 3 anos;
- O impedimento de emitir Notas Fiscais;
- A inclusão do CNPJ no Cadastro de Inadimplentes (Cadin), o que impede a obtenção de financiamentos e empréstimos com recursos públicos.
Fonte: Portal Contábeis