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Descubra o que acontece com quem não se cadastrar no DET

Em poucos dias o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) se tornará obrigatório para os empregadores de todos os portes, quando finalmente incluirá até mesmo aos Microempreendedores Individuais (MEIs) e os empregadores domésticos, no dia 1º de agosto. Empregadores de outros portes já estão obrigados há alguns meses.

Vale lembrar que o DET trata-se de um sistema online formulado para facilitar a comunicação entre o empregador e a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O cadastro no DET não possui nenhum custo ou taxa para acessar a plataforma, ou seja, o sistema é gratuito.

Assim como dito anteriormente, o prazo para que esses empregadores se cadastrem no DET é no dia 1º de agosto e, embora não haja multa pela não atualização do cadastro, é fundamental manter os contatos atualizados no sistema.

Para cadastrar os dados do MEI no DET, siga este passo a passo:

  • Acesse o DET com a conta gov.br;
  • Preencha a palavra-chave e adicione os dados de contrato;
  • Salve estas informações;
  • Altere o perfil do CPF para o CNPJ da empresa;
  • Preencha os mesmos campos e adicione os dados de contato;
  • Clique em “Salvar”.

O que muitos empregadores têm dúvidas é se há alguma penalidade para quem não se cadastrar até o prazo estabelecido. Neste caso, é importante alertar que não existe multa por não atualizar o cadastro no DET porém, não significa que não haverá consequências por essa omissão.

Se, por exemplo, o empregador não atualizar o seu cadastro no DET, ele poderá perder algum alerta ou qualquer informação da Inspeção do Trabalho em sua Caixa Postal, podendo até, caso seja notificado por um Auditor-Fiscal do Trabalho e não responder a notificação, ser autuado e multado.

Fonte: Portal Contábeis. Conteúdo reproduzido para informação dos nossos clientes.

Publicado por Paulicon Contábil

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