Ouça em áudio:
Informativo Fiscal – Nº 168
Caro cliente,
Informamos que o estado de São Paulo tem reduzido os benefícios fiscais referentes ao ICMS para o ano de 2025. Nesse contexto, ocorreu a revogação do crédito outorgado (presumido) de ICMS para o transporte rodoviário e multimodal de cargas a partir de 01/01/2025, sem que houvesse a prorrogação da legislação.
Dessa forma, as transportadoras inscritas no estado de São Paulo não poderão mais utilizar o crédito de 20% sobre o ICMS devido nas prestações de serviço de transporte. A alternativa será o aproveitamento do crédito apenas sobre os insumos e ativos imobilizados diretamente utilizados na prestação desses serviços.
No que diz respeito aos insumos permitidos para crédito, destacam-se os combustíveis e o Arla. Contudo, não será possível obter crédito sobre peças de manutenção e pneus, que não compõe o rol de insumos para essa atividade no estado.
Observações:
Até a presente data, não houve manifestação do Estado para prorrogação.
É necessária a renúncia do crédito no Livro Modelo 6.
Não haverá possibilidade de abatimento do crédito nas GNREs de outros estados.
Fundamentação legal:
Art. 11, Anexo III do RICMS/SP
Obs. Lembramos que a legislação poderá sofrer alterações, devendo ser consultada sempre que necessário.