Informativo DP N° 174 – Janeiro/2025
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
Até 1.518,00 | 7,5% |
de 1.518,01 até 2.793,88 | 9% |
De 2.793,89 até 4.190,83 | 12% |
De 4.190,84 até 8.157,41 | 14% |
Ressaltamos, que não houve alteração na alíquota e forma de cálculo na apuração da contribuição ao INSS dos contribuintes individuais (Pró-labore e Autônomos) esses permanecem contribuindo com a alíquota de 11% sob o valor base de cálculo para o INSS limitado ao teto do salário de contribuição ao INSS de R$ 8.157,41 e ao valor descontado de R$ 897,31 (R$ 8.157,41 x 11%).