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Informativo DP N° 174 – Janeiro/2025

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$)ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
Até 1.518,007,5%
de 1.518,01 até 2.793,889%
De 2.793,89 até 4.190,8312%
De 4.190,84 até 8.157,4114%

Ressaltamos, que não houve alteração na alíquota e forma de cálculo na apuração da contribuição ao INSS dos contribuintes individuais (Pró-labore e Autônomos) esses permanecem contribuindo com a alíquota de 11% sob o valor base de cálculo para o INSS limitado ao teto do salário de contribuição ao INSS de R$ 8.157,41 e ao  valor descontado de R$ 897,31 (R$ 8.157,41 x 11%).

Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF Nº 6 de 10/01/2025