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Informativo fiscal N°172 – Fevereiro/2025

Prezado Cliente,

A partir da competência 01/2025, os débitos que ainda eram declarados na DCTF PGD passarão a ser informados na DCTFWeb por meio do MIT – Módulo de Inclusão de Tributos.

Nesse novo módulo, serão declarados os tributos federais PIS, COFINS, IRPJ,  CSLL, IOF, IPI, CIDE, e seus DARF’s poderão ser emitidos diretamente na DCTFWeb, antes mesmo da transmissão, sem necessidade do Sicalcweb.

As novas datas de entrega são:

DCTFWeb:  até o último dia útil do mês seguinte à competência – exceto a competência 01/2025 que foi prorrogada para até 31/03/2025.

Eventos do e-Social e REINF: continuam no dia 15 do mês seguinte à competência.

Guia Previdenciária: permanece com vencimento até o dia 20 do mês seguinte à competência.

PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IOF, IPI, CIDE: não tiveram seus vencimentos alterados.

Atenção: A Receita Federal prevê liberar o layout do novo módulo MIT e a impressão dos DARFs até 15/02/2025, e é possível que os impostos PIS/COFINS sejam liberados em DARF único,  e o mesmo vale para IRPJ/CSLL.  Na publicação de maiores informações, voltaremos a comunicar.

Fundamentação Legal:

IN RFB Nº 2237/2024

IN RFB Nº 2248/2025