Caro Cliente,
Informamos que foi alterado o vencimento do ICMS em Goiás para os prestadores de serviço de transporte inscritos no estado, a partir de Janeiro/2025 o vencimento será no 20º dia do mês subsequente ao período da apuração, quando não houver expediente bancário o vencimento será prorrogado para o próximo dia útil.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1598/2024
Obs. Lembramos que a legislação poderá sofrer alterações, devendo ser consultada sempre que necessário.