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Informativo Fiscal N°175 – Abril/2025

Caro cliente:

O estado do Rio Grande do Sul, por meio da IN RE nº 030/25, ampliou os insumos que permitem crédito de ICMS para as empresas de transporte rodoviário de cargas.

Os créditos serão permitidos para:

  • Lubrificantes;
  • Aditivos;
  • Fluidos;
  • Pneus e câmaras de ar;
  • Peças de reposição de veículos.

Observações:

  • Os créditos serão permitidos a partir da vigência da legislação — 23/04/2025;
  • Não serão permitidos créditos sobre insumos para empresas de transporte optantes pelo crédito presumido e optantes pelo simples nacional;
  • Os créditos serão proporcionais às operações tributadas pelo ICMS ou às operações com benefício que permitam a manutenção do crédito.

Fundamentação Legal:  IN RE Nº 030/2025

Obs. Lembramos que a legislação poderá sofrer alterações, devendo ser consultada sempre que necessário.