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Informativo Fiscal N°175 – Abril/2025
Caro cliente:
O estado do Rio Grande do Sul, por meio da IN RE nº 030/25, ampliou os insumos que permitem crédito de ICMS para as empresas de transporte rodoviário de cargas.
Os créditos serão permitidos para:
- Lubrificantes;
- Aditivos;
- Fluidos;
- Pneus e câmaras de ar;
- Peças de reposição de veículos.
Observações:
- Os créditos serão permitidos a partir da vigência da legislação — 23/04/2025;
- Não serão permitidos créditos sobre insumos para empresas de transporte optantes pelo crédito presumido e optantes pelo simples nacional;
- Os créditos serão proporcionais às operações tributadas pelo ICMS ou às operações com benefício que permitam a manutenção do crédito.
Fundamentação Legal: IN RE Nº 030/2025
Obs. Lembramos que a legislação poderá sofrer alterações, devendo ser consultada sempre que necessário.