Ouça em áudio
INFORMATIVO DP Nº 181 – Maio/2025
Prezados Clientes
Trata-se de um programa de linha de crédito de empréstimo consignado a trabalhadores do setor privado, empregado doméstico e trabalhadores rurais com carteira assinada:
- Todo o trabalhador com carteira assinada, inclusive rurais e domésticos, além de MEI´s terão direito ao crédito consignado.
- Todo trâmite de contratação será realizado direto pelo APP CTPS Digital.
- A empresa não poderá se opor ou auxiliar na contratação, pois, é uma linha de crédito oferecida diretamente aos colaboradores.
- A solicitação do empréstimo será realizada através do app CTPS Digital – Carteira de Trabalho Digital, o colaborador terá a opção de requerer a proposta de crédito, seguindo as regras da LGPD – Lei de Geral de Proteção de Dados, autorizando as instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho, acessar os dados como Nome, CPF, margem do salário. disponível para consignação e tempo de registro na empresa.
- O trabalhador receberá através da CTPS Digital, as ofertas em até 24 horas, a partir da autorização do uso de dados.
- O limite máximo de parcela permitida no momento da contratação do empréstimo é de 35% e é calculada pela Dataprev, da seguinte forma: (Base de cálculo para o INSS – Faltas – INSS – IRPF e Pensão Alimentícia).
- O valor liberado de empréstimo consignado irá depender de análise de crédito.
- Mensalmente será analisada a margem negociável do colaborador que é a soma das verbas tributárias para INSS (Ex. Base de cálculo para o INSS – Faltas – INSS – IRPF e Pensão Alimentícia), para desconto, pois, o desconto mensal não poderá ultrapassar o limite de 35% das verbas tributáveis e apurada pela Dataprev.
- Quando não for possível o desconto da parcela total no mês será informado via recibo de pagamento mensal que o trabalhador deverá negociar o saldo de valor não descontado direto com o Banco Cedente do Empréstimo Consignado.
- Quando o valor da parcela for inferior a 35% a empresa deverá realizar o desconto do valor da parcela.
- A autorização de uso de dados para consulta pelos bancos é feita pelo trabalhador no momento que simula o empréstimo consignado.
- A quantidade de parcelas do empréstimo dependerá da analise de crédito e negociação entre trabalhador e Banco Cedente.
- Poderá optar pela utilização do FGTS como garantia do empréstimo e essa opção é feita no ato da contratação do empréstimo.
- Toda tratativa de pagamento de empréstimo utilizando o FGTS é realizada entre o trabalhador e Banco.
- O desconto mensal poderá ocorrer em folha de Adiantamento mensal, Férias, Folha de Pagamento Mensal e Rescisão.
- Existindo o afastamento por Licença Maternidade o desconto irá ocorrer normalmente em folha de pagamento.
- Estando o colaborador afastado sem percepção de salário superior a 15 dias deverá procurar a instituição financeira cedente do empréstimo e efetuar o pagamento.
- No caso de desligamento, o desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias, observado sempre o limite legal, que é de 35% do valor bruto das verbas rescisórias tributáveis em rescisão.
- Até que ocorra a contratação por uma nova empresa, o contratante do empréstimo precisa mensalmente realizar o pagamento direto para o Banco Cedente do empréstimo.
- Data de corte todo dia 21 de cada mês – Exemplo: Empréstimos contratados até 21/04/2025 o desconto irá ocorrer na folha de adiantamento (20/05) / férias (pagas dentro do mês 05/2025) e folha de pagamento de competência 05/2025.
- A empresa receberá um aviso de notificação, via DET – Domicilio Eletrônico Trabalhista, após receber a notificação irá acessar mensalmente o Portal Emprega Brasil, gerar o arquivo e importar para o sistema de folha de pagamento para desconto.
- Após o envio das informações mensais ao e-Social, a empresa fará através do FGTS Digital a impressão da Guia para pagamento do(s) empréstimo(s) contratado(s).
- O valor do empréstimo consignado descontado em folha de pagamento não será somado a Guia de FGTS Mensal.
- As empresas que não efetuarem o pagamento da Guia referente ao valor descontado em folha de pagamento a título de empréstimo consignado, será responsável pela negociação da(s) parcela(s) em atraso junto ao(s) banco(s) cedente(s).
Como saber qual valor da margem consignável ?
Exemplos:
Exemplo 1: Salário R$ 2. 731,00 – R$ 223,02 (INSS) = R$ 2.507,98
R$ 2.507,98 x 35% = R$ 877,79 essa será a margem consignável, ou seja, a parcela do empréstimo não poderá ser superior a esse valor.
Exemplo 2: Salário R$ 6.673,00 – R$ 743,80 INSS) – R$ 721,80 (IR) = 5.207,40
R$ 5.207,40 x 35% = R$ 1.822,59 essa será a margem consignável, ou seja, a parcela do empréstimo não poderá ser superior a esse valor.
Exemplo de desconto considerando a competência 05/2025:
Colaborador tem o mensal de Salário R$ 2. 731,00
Parcela do Consignado competência 05/2025 R$ 877,79
Saíra de férias no mês 05/2025 15 dias (sem 1/3) = 1.365,50
Irá receber 40% adiantamento salarial de 15 dias R$ 546,20
Será provisionado o valor de desconto, evitando que o colaborador fique em débito com a empresa por conta do empréstimo consignado.
Valor que será provisionado e descontado das férias = R$ 438,89 = R$ 877,79 (valor da parcela do Consignado) / 30 (dias do Mês) x 15 (dias de férias)
Obs. sempre será observado o valor da parcela x valor do consignado e ocorrendo férias de 30 dias o desconto será integral nas férias
Valor que será provisionado e descontado na folha de adiantamento = R$ 191,17 = R$ 2.731,00 x 40% / 30 x 15 dias = R$ 546,20 = (valor do adiantamento) x 35% (margem consignável)
Margem para desconto sob o Cálculo da folha de pagamento R$ 2.731,00 / 30 x 15 dias = R$ 430,80 = R$ 1.365,50 – R$ 134,65 (INSS) x 35%
Obs. R$ 430,80 seria o valor disponível para desconto, sendo que o valor da parcela de consignado é de R$ 877,79)
Valor que será descontado em folha de pagamento 05/2025 = R$ 247,73 totalizando desta forma o valor da parcela mensal devida = (R$ 877,79 – R$ 438,89 – R$ 191,17 = 247,73)
Resumindo:
O desconto referente ao mês 05/2025 será da seguinte forma:
Valor descontado nas férias =R$ 438,89 sobre os dias pagos de férias
Valor descontado no adiantamento = R$ 191,17 (que é 35% sobre o valor do adiantamento devido no mês)
Valor descontado em folha de pagamento = R$ 247,73 ( valor restante para desconto da parcela total de R$ 877,79)
Total = R$ 877,79
Importante:
As empresas que processam a folha de pagamento na Paulicon devem acessar o site Emprega Brasil, fazer login utilizando o certificado digital da empresa para terem acesso as informações dos empréstimos contratados e gerar o arquivo para envio ao DP Paulicon.
Os arquivos para envio a Paulicon podem ser gerados em qualquer formato disponível no site emprega brasil: XLS, CSV ou JSON
As informações de Matriz e Filial serão geradas em um único arquivo.
Prazo de envio do arquivo para o e-mail dp@paulicon.com.br:
- Empresas que pagam a Folha de Adiantamento Salarial dia 15 de cada mês, devem enviar o arquivo mensal para desconto até o dia 09 de cada mês.
- Empresas que pagam a Folha de Adiantamento Salarial dia 20 de cada mês, devem enviar o arquivo mensal para desconto até o dia 13 de cada mês.
Fontes: MP nº 1.292, DE 12 de Março de 2025 e Portaria MTE nº 435 de 20 Março de 2025