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Resumo Simplificado – Resolução SUSEP nº 51/2025 e Seguro RC-V

A SUSEP publicou a Resolução nº 51/2025 no dia 06/05/2025, com o objetivo de preencher uma lacuna na regulamentação dos seguros obrigatórios para o transporte rodoviário de cargas, criada pela Lei nº 14.599/2023. A principal novidade foi o enquadramento do seguro de responsabilidade civil de veículos (RC-V) no Grupo 06 – Transportes, como Ramo 59, facilitando sua contratação pelas seguradoras.

A resolução define como seguros obrigatórios:

  • RCTR-C (Ramo 54): cobre danos à carga durante o transporte.
  • RC-DC (Ramo 55): cobre roubo da carga.
  • RC-V (Ramo 59): cobre danos a terceiros causados pelos veículos da empresa de transporte.

Antes da nova norma, havia dificuldade para cobrir danos a terceiros causados por veículos da frota, o que gerava insegurança para as transportadoras. Agora, o seguro RC-V está regulamentado dentro do grupo de transportes, o que:

  • Facilita a contratação,
  • Reenquadra os riscos de forma mais adequada,
  • Pode levar à redução das tarifas de seguro.

Além disso, a nova norma permite que o controle do seguro seja feito com o mesmo sistema de averbação já usado para os seguros RCTR-C e RC-DC.

Como a contratação desses três seguros é obrigatória, foi criada a Taxa de Seguro Obrigatório (TSO) para cobrir esse custo, permitindo que a transportadora repasse parte dessa despesa. (componente tarifário introduzido pela NTC&Logística)

As empresas devem ficar atentas: o seguro RC-V também é obrigatório para veículos de transportadores autônomos (TACs) subcontratados.

As apólices já estão disponíveis no mercado, e as corretoras especializadas oferecem produtos que atendem às novas exigências. É importante que o transportador consulte seu corretor para evitar prejuízos em caso de sinistros.


Cobertura do Seguro RC-V: Pontos-Chave

A Resolução SUSEP nº 478/2024 (citada como base da 51/2025) define o seguro RC-V como uma cobertura de danos materiais e corporais causados a terceiros, com base em:

  • Sentença judicial,
  • Decisão arbitral,
  • Acordo aprovado pela seguradora.

Esse seguro se tornou ainda mais importante após o fim do SPVAT (seguro obrigatório para vítimas de acidentes de trânsito), revogado pela Lei Complementar nº 211/2024.

Destaques da cobertura RC-V:

  1. Abrange toda a frota, se contratado de forma global.
  2. Pode ser contratado de forma coletiva, beneficiando TACs subcontratados.
  3. Cobre acidentes mesmo fora do transporte de carga, como veículos vazios (“bate lata”) ou em situações especiais (enchentes, trajeto fluvial etc.).

A resolução também exige valores mínimos de cobertura:

  • 35.000 DES para danos corporais,

DES – DES-Direit Esp Saqu Válido para 27/05/2025 – 7,6911 = r$ 269.150,00

  • 20.000 DES para danos materiais.

DES – DES-Direit Esp Saqu Válido para 27/05/2025 – 7,6911 = r$ 153.822,00

Esses valores devem ser convertidos em reais com base na cotação do Banco Central na data da contratação.

Fonte: Paulicon Corretora