Informativo nº 214 – Julho/2026
Prezado cliente,
O Senado Federal aprovou, em 14 de julho de 2026, o Projeto de Lei de Conversão nº 6/2026, originado da Medida Provisória nº 1.343/2026, que altera regras relacionadas ao registro das operações de transporte, à emissão do Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT e à fiscalização do Piso Mínimo de Frete.
Na data deste informativo, o texto aprovado ainda aguarda sanção presidencial e poderá sofrer vetos. Por essa razão, é importante distinguir as obrigações que já estão vigentes das alterações que dependem da conclusão do processo legislativo.
Desde 24 de maio de 2026, a emissão do CIOT passou a ser exigida, em regra, para as operações remuneradas de transporte rodoviário de cargas, observadas as hipóteses de dispensa estabelecidas pela ANTT.
O CIOT deve ser gerado antes do início da operação e conter corretamente informações como:
- contratante, contratado e eventual subcontratado;
- veículos utilizados;
- dados da carga;
- origem e destino da operação;
- valor do frete;
- forma de pagamento;
- demais informações exigidas pela ANTT.
Quando a operação estiver sujeita ao Piso Mínimo de Frete, o sistema verifica o valor informado no momento da emissão. Caso o frete declarado esteja abaixo do piso aplicável, a geração do CIOT poderá ser bloqueada, impedindo o registro regular da operação.
É importante observar que a obrigatoriedade do CIOT é mais ampla do que a aplicação do Piso Mínimo de Frete. Uma operação pode exigir CIOT sem estar sujeita ao piso. Em regra, o piso deve ser verificado nas operações de transporte rodoviário remunerado de cargas realizadas em território nacional, contratadas por viagem, com veículo movido a óleo diesel e caracterizadas como carga lotação, ressalvadas as exceções previstas na legislação.
As operações de carga fracionada, por exemplo, podem exigir a emissão do CIOT, embora geralmente não estejam sujeitas à validação automática do piso mínimo.
O CIOT também não substitui o contrato de transporte, o MDF-e, o CT-e, a nota fiscal, os comprovantes de pagamento ou os demais documentos da operação. Quando houver emissão de MDF-e, o CIOT deverá ser corretamente informado e vinculado ao documento, quando aplicável.
Todos os registros devem refletir a realidade da contratação. Contrato, CIOT, documentos fiscais, Vale-Pedágio Obrigatório, comprovantes de pagamento e registros operacionais devem apresentar informações compatíveis.
Nos casos de subcontratação, cada relação contratual deverá ser analisada separadamente. Assim, quando uma empresa transportadora contratar um Transportador Autônomo de Cargas – TAC, o valor pago nessa contratação também deverá respeitar o piso aplicável, ainda que o valor recebido do embarcador tenha sido insuficiente.
O texto aprovado pelo Congresso também reforça a responsabilização de contratantes, subcontratantes, intermediários e plataformas digitais que ofereçam ou contratem transporte por valor inferior ao piso. Para determinadas infrações, estão previstas multas de R$ 100 mil a R$ 1 milhão, além da possibilidade de suspensão ou cancelamento do RNTRC em situações de reincidência, conforme o enquadramento e o devido processo administrativo.
Outro ponto previsto é a manutenção da atualização semestral das tabelas do Piso Mínimo de Frete e a revisão quando houver variação acumulada de 5% ou mais no preço do óleo diesel, com prazo para publicação dos novos valores pela ANTT.
A previsão de um piso salarial nacional de R$ 5 mil para motoristas profissionais, que constava em uma etapa anterior da proposta, foi retirada pelo Senado e não integra o texto encaminhado para sanção. As condições salariais continuam sujeitas à legislação trabalhista e aos acordos e convenções coletivas aplicáveis.
Diante desse cenário, orientamos que as transportadoras:
- verifiquem se cada operação exige CIOT e se está sujeita ao Piso Mínimo de Frete;
- gerem o CIOT antes do início da operação;
- confiram os dados do contratante, transportador, veículos, carga, percurso e pagamento;
- vinculem corretamente o CIOT ao MDF-e, quando aplicável;
- utilizem a tabela vigente e os parâmetros corretos no cálculo do piso;
- revisem contratos de transporte e subcontratação;
- mantenham coerência entre contratos, documentos fiscais e comprovantes de pagamento;
- confiram o tratamento do Vale-Pedágio Obrigatório, que não pode ser utilizado para reduzir o valor do piso;
- orientem as equipes comercial, operacional, fiscal, financeira e de tecnologia;
- acompanhem a sanção presidencial e as futuras regulamentações da ANTT.
A aprovação pelo Senado representa uma etapa importante, mas não encerra o processo legislativo. Até a sanção presidencial e a publicação de eventuais regulamentações complementares, permanecem aplicáveis as obrigações atualmente vigentes.
A Paulicon continuará acompanhando a evolução da matéria e comunicará as alterações que possam afetar as operações de transporte.
Fundamentação legal:
Medida Provisória nº 1.343/2026 — texto original oficial
Projeto de Lei de Conversão nº 6/2026 — redação final aprovada
Lei nº 13.703/2018 — Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas
Lei nº 11.442/2007 — Transporte Rodoviário de Cargas
Lei nº 10.209/2001 — Vale-Pedágio Obrigatório
Resolução ANTT nº 5.862/2019 — cadastro da operação e geração do CIOT
Resolução ANTT nº 5.867/2020 — regras e metodologia do piso mínimo de frete
Resolução ANTT nº 6.078/2026 — alterações nas regras do CIOT
Portaria SUROC nº 6/2026 — regras operacionais e validações do CIOT