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Reforma no transporte: o que muda.Transportadoras: o que muda no CT-e, no crédito do diesel e na contratação de autônomos.Ler o guia

Notícias6 min de leitura

Reforma tributária no transporte de cargas: o que muda em 2027 e como as transportadoras devem se preparar

A substituição do PIS e da Cofins pela CBS, as novas regras de créditos tributários e as exigências para contratação de terceiros estão entre os principais desafios do transporte rodoviário de cargas.

A Reforma Tributária do Consumo entra em uma nova etapa a partir de janeiro de 2027, trazendo mudanças significativas para as empresas de transporte rodoviário de cargas (TRC). Além das alterações na tributação, o setor precisará rever procedimentos fiscais, contratos comerciais, formação de preços e controles financeiros.

Esses foram alguns dos principais assuntos abordados no webinar “Reforma Tributária no TRC”, realizado pela Paulicon Contábil em 5 de novembro de 2026. O encontro reuniu especialistas das áreas fiscal, tributária e contábil para esclarecer dúvidas e apresentar os impactos práticos das novas regras sobre as operações das transportadoras.

CBS e IBS: o que muda a partir de 2027?

O ano de 2027 marca o início da cobrança efetiva da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá o PIS e a Cofins. O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), por sua vez, continuará em fase de transição, com alíquota de 0,1% em 2027 e 2028.

Em 28 de outubro de 2026, o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou o cálculo da alíquota de referência da CBS em 11,3% para 2027, percentual superior à estimativa anterior de 9,21%.

Entretanto, esse percentual ainda depende de definição pelo Senado Federal. Caso seja confirmado, a alíquota de CBS aplicável em 2027 será reduzida em 0,1 ponto percentual, em razão da cobrança do IBS no mesmo período.

A partir de 2029, terá início a substituição gradual do ICMS e do ISS pelo IBS, com a conclusão da transição prevista para 2033.

Formação do preço do frete exigirá atenção redobrada

Uma das principais mudanças está na forma de cálculo dos novos tributos.

Diferentemente do PIS e da Cofins, atualmente considerados na composição do preço, a CBS será calculada por fora, ou seja, não integrará sua própria base de cálculo.

Essa alteração exigirá uma revisão dos preços praticados pelas transportadoras, especialmente nas empresas tributadas pelo lucro presumido, que atualmente estão sujeitas, em regra, às alíquotas cumulativas de 3,65% de PIS e Cofins.

Embora a alíquota nominal da CBS seja superior, a comparação da carga tributária efetiva dependerá dos créditos permitidos nas aquisições e despesas da empresa.

Outro ponto de atenção é a discussão sobre a inclusão do IBS e da CBS nas bases de cálculo do ICMS e do ISS durante o período de transição. O tema já apresenta posicionamentos favoráveis à inclusão por parte de administrações tributárias, mas também envolve controvérsias jurídicas.

Diante desse cenário, será necessário avaliar os impactos na formação do preço do frete e negociar eventuais ajustes contratuais com os clientes, observando também a legislação dos pisos mínimos de transporte.

Créditos tributários: novas oportunidades e cuidados com fornecedores

A sistemática de créditos da CBS representa outra mudança relevante.

Empresas tributadas pelo lucro presumido, que atualmente não se beneficiam da sistemática não cumulativa do PIS e da Cofins, poderão aproveitar créditos da CBS sobre aquisições permitidas pela legislação, inclusive de determinados bens destinados ao ativo imobilizado.

Para as transportadoras do lucro real, embora o novo modelo amplie possibilidades de creditamento, algumas operações poderão gerar créditos inferiores aos atualmente aproveitados.

É o caso de aquisições realizadas de fornecedores optantes pelo Simples Nacional. Quando esses fornecedores permanecerem no recolhimento de IBS e CBS dentro do regime simplificado, o crédito transferido ao adquirente ficará limitado aos valores desses tributos abrangidos pelo Simples, conforme as regras aplicáveis.

Também será necessário observar a regularidade fiscal dos fornecedores e os mecanismos de liquidação dos tributos.

Pela regra geral, o aproveitamento dos créditos está vinculado à extinção dos débitos correspondentes, com exceções previstas na legislação, especialmente enquanto os mecanismos de recolhimento pelo adquirente e split payment não estiverem implementados.

Portanto, a escolha de fornecedores deverá considerar não apenas o preço de aquisição, mas também os créditos tributários efetivamente disponíveis.

Subcontratação de transportadores será um dos maiores desafios

A contratação de terceiros, prática recorrente no transporte rodoviário de cargas, merece atenção especial.

A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece tratamento específico para o aproveitamento de créditos presumidos nas contratações de transportadores autônomos de cargas (TAC) e transportadores enquadrados como MEI, observadas as condições legais.

O percentual desses créditos ainda depende de definição oficial.

Outro ponto fundamental é a documentação fiscal. As novas regras exigem maior controle sobre os serviços contratados, os documentos emitidos pelos transportadores e os registros necessários para a apropriação dos créditos.

A Nota Técnica CT-e 2026.004, versão 1.01, prevê um evento específico de apropriação de crédito presumido pelo tomador do serviço prestado por TAC ou MEI.

Assim, a simples existência de uma fatura ou de registros financeiros não será suficiente, por si só, para assegurar o aproveitamento dos créditos.

As transportadoras deverão revisar seus procedimentos de subcontratação, orientar os prestadores de serviços e verificar as adequações necessárias nos sistemas utilizados para emissão e controle dos documentos fiscais.

Novas exigências para o CT-e e os controles fiscais

O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) também está passando por adaptações para atender à Reforma Tributária.

Entre as novidades previstas nas notas técnicas estão os campos destinados à CBS e ao IBS, a identificação do valor líquido da prestação, ajustes na composição dos valores do documento e novos registros relacionados a determinadas cobranças e operações.

As mudanças exigem atenção das equipes fiscais e dos fornecedores de software, especialmente quanto à correta parametrização dos sistemas e ao preenchimento das informações tributárias.

A atualização dos sistemas será essencial para evitar inconsistências, problemas de escrituração e dificuldades na apropriação dos créditos.

Split payment e impactos no fluxo de caixa

Outra mudança discutida durante o webinar foi o split payment, mecanismo que permitirá a segregação e o recolhimento dos tributos no momento da liquidação financeira das operações.

Na prática, parte dos valores pagos pelos clientes poderá ser direcionada ao recolhimento tributário, reduzindo os recursos que transitam pelo caixa das empresas.

A legislação também prevê o recolhimento dos tributos pelo adquirente em determinadas condições.

A implementação desses mecanismos dependerá da disponibilização das ferramentas e da regulamentação operacional correspondente.

Por isso, as transportadoras precisarão acompanhar as novas modalidades de recolhimento e avaliar seus impactos no capital de giro e na programação financeira.

Como as transportadoras devem se preparar?

Diante das mudanças previstas para 2027, a Paulicon Contábil recomenda que as transportadoras iniciem imediatamente a revisão de seus processos.

Entre as prioridades estão a atualização dos sistemas fiscais, a análise dos contratos comerciais, a revisão da precificação dos fretes, o mapeamento dos fornecedores e prestadores de serviços e a adequação dos procedimentos de subcontratação.

Também será importante realizar simulações tributárias, considerando os créditos disponíveis, os custos operacionais e os possíveis impactos no fluxo de caixa.

A Reforma Tributária vai muito além da substituição de impostos. Ela exigirá uma adaptação conjunta das áreas fiscal, contábil, financeira, operacional e comercial das empresas.

A Paulicon Contábil acompanha as mudanças na legislação e permanece à disposição para orientar seus clientes na preparação para o novo modelo tributário, com foco na conformidade fiscal, na segurança jurídica e na sustentabilidade das operações de transporte.

Referências: Lei Complementar nº 214/2025 | Reforma Tributária – Receita Federal | Portal do CT-e

Publicado por Paulicon Contábil

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