INFORMATIVO DP Nº 72 – Maio/2020
- Feriado de Corpus Christi que aconteceria no dia 11/06/2020 foi antecipado para o dia 22/05/2020
Ressaltamos, que estamos aguardando a votação do Projeto de Lei nº 351/2020 pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, que propõe a antecipação do feriado estadual da Revolução Constitucionalista de 1932 do dia 09/07/2020 para o próximo dia 25/05/2020.
Fundamentação legal:
DECRETO Nº 21.164 DE 19 DE MAIO DE 2020
Considerando a necessidade de adoção de medidas objetivando ampliar o isolamento social e, consequentemente, promover a diminuição do contágio do vírus da COVID-19, no âmbito do Município;
Considerando os feriados dispostos no Calendário Administrativo, por meio do Decreto nº 21.008, de 5 de dezembro de 2019, que alcança, no âmbito do Município, os serviços prestados pela Administração Pública, comércio, indústrias e o público em geral,
DECRETA:
Art. 1º Fica antecipado para o dia 22 de maio de 2020, o feriado de Corpus Christi, previsto no Decreto nº 21.008, de 5 de dezembro de 2019, para o dia 11 de junho de 2020. § 1º O Município de São Bernardo do Campo seguirá automaticamente eventuais alterações de feriados estaduais que sejam promovidas por tal ente federativo.
§ 2º Para preservar o atendimento de concessão de benefícios assistenciais federais, os bancos e lotéricas poderão, excepcionalmente, funcionar no dia 22 de maio de 2020.
Art. 2º O trabalho nas unidades administrativas municipais obedecerá às datas antecipadas estabelecidas neste Decreto ou por normas estaduais, excetuando-se as unidades que, pela natureza de seus serviços e, a critério da autoridade competente, não possam sofrer solução de continuidade, principalmente, as que atuam nas áreas de saúde, segurança, serviços funerários, cemitérios, transportes, abastecimento de água e limpeza em geral.
Art. 3º Ficam revogadas as compensações referentes ao dia 12 de junho de 2020 e as demais que existirem em razão da eventual alteração de feriados estaduais, anteriormente previstas no art. 4º do Decreto nº 21.008, de 5 de dezembro de 2019.
§ 1º Com a revogação das compensações constantes no caput, ficam reduzidas as horas a serem compensadas durante o exercício de 2020, ficando ainda alterado o período durante o qual o regime de trabalho fica acrescido de 20 (vinte) minutos, nos dias úteis, cabendo à portaria do Secretário de Administração e Inovação definir o novo período em que ele deverá ser cumprido. § 2º O regime normal de trabalho mencionado no § 1º deste artigo corresponde à jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 19 de maio de 2020.