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Informativos Site 3

INFORMATIVO FISCAL Nº 105 – Março/2022

Prezado Cliente,

O Projeto CT-e divulgou a versão 1.01 da Nota Técnica 2022.001 em março/2022 promovendo ajustes nas regras de validação do CT-e e CT-e OS. Abaixo as principais implementações:

  • Geração do evento de Prestação de Serviço em Desacordo para tomadores de serviço não contribuintes pessoa física, através de identificação do CPF do tomador pelo login e senha no portal gov.br.
  • Criação da TAG Código de Regime Tributário (CRT), com preenchimento opcional para o grupo “emit” do CT-e e CT-e OS, obedecendo os seguintes valores

1 – Simples Nacional;

2 – Simples Nacional, excesso sublimite de receita bruta;

3 – Regime Normal.

  • Nova regra de validação em relação aos CFOP’s 5.932/6.932 para CT-e cuja operação de transporte tenha início em UF distinta de onde a transportadora está inscrita (anteriormente essa informação não acusava rejeição, podendo ser emitido de forma incorreta);

Fundamentação Legal:

Nota Técnica 2022.001 – v.1.00

Obs.: Lembramos que a legislação poderá sofrer alterações, devendo ser consultada sempre que necessário.