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INFORMATIVO DP Nº 128 – Agosto/2022

Conforme Lei Complementar 123/2006 em seu § 1º do Artigo 18 B e Instrução Normativa 971/2009 em seu Artigo 201 § 1º, dispõe que “a empresa contratante de serviços executados por intermédio do MEI mantém, em relação a esta contratação, a obrigatoriedade de recolhimento da contribuição a que se refere o inciso III do caput e o § 1o do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, e o cumprimento das obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte individual. Aplica-se o disposto neste artigo exclusivamente em relação ao MEI que for contratado para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos. (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014) “

Ou seja, as empresas tomadoras da prestação de serviços através do MEI – Microempreendedor Individual quando a prestação de serviços for hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, empresa tomadora dos serviços deverá recolher a parte patronal equivalente a 20% sobre o valor bruto da prestação de serviços, pois nestes casos o MEI é equiparado ao contribuinte individual.
As informações do MEI deverão ser enviadas ao eSocial da empresa tomadora de serviços, a informação será enviada através de seu CPF e PIS (titular MEI), com a informações dos valores dos serviços (NF), através do evento S-1200 –Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, conforme Manual do E-Social versão 2.5.01, para prosseguimento do recolhimento das contribuições.
Lembrando que o prazo para envio do evento S-1200, é até o dia 15 do mês seguinte a sua referência, conforme Nota Orientativa nº 018/2019.
Portanto para as empresas que processam a Folha de Pagamento no Depto. Pessoal da Paulicon e tenham esta condição em alguma competência deverão nos encaminhar a cópia desta NF emitido pelo MEI prestador de serviços quando for somente serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, até o dia 10 do mês subsequente a data de emissão da NF juntamente com a informação de CPF, PIS ou NIT e data de nascimento deste MEI prestador do serviço, para que possamos proceder com o envio do evento S-1200 ao e-Social, e gerar o imposto a ser recolhido.