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INFORMATIVO JURÍDICO Nº 31 – Agosto/2022

Responsável pelo Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) esclarece que o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) é o responsável pela operacionalização do pagamento do Benefício Caminhoneiro-TAC. No processo de concessão do auxílio, que começou a ser pago na última terça-feira (9), a Agência teve o papel de repassar a relação dos Transportadores Autônomos de Cargas (TAC) para o MTP, que definiu os critérios de concessão.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, as primeiras duas parcelas do benefício estão sendo pagas aos Transportadores Autônomos de Carga que estavam com o RNTRC vigente em 31 de maio de 2022, e em situação “ativo” em 27 de julho de 2022. Além disso, o transportador deve ter registro na ANTT de operação de transporte rodoviário de carga realizada entre 1º de janeiro e 27 de julho deste ano.

Confira aqui a cartilha sobre o Benefício Caminhoneiro -TAC

Fonte: ANTT