INFORMATIVO FISCAL Nº 121 – Dezembro/2022
Caro Cliente,
As transportadoras inscritas no Estado do Rio de Janeiro cuja a sistemática de apuração do ICMS seja pelo crédito x débito, poderão se creditar do ICMS nas aquisições de óleo diesel somente quando adquiridos diretamente de distribuidores do Estado, não havendo possibilidade do crédito nos abastecimentos em estabelecimentos varejistas (postos de gasolina).Consulta Tributária Estadual nº 052/20 Obs. Lembramos que a legislação poderá sofrer alterações, devendo ser consultada sempre que necessário.
O crédito de demais combustíveis esta vetado até 01/01/2033 Fundamentação Legal: Livro IV, Art. 46, §§ 1º e 3º do RICMS/RJ