(aplica-se para segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso)
INFORMATIVO DP Nº 145 – Maio/2023
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
até 1.320,00 | 7,5% |
de 1.320,01 até 2.571,29 | 9% |
de 2.571,30 até 3.856,94 | 12% |
de 3.856,94 até 7.507,49 | 14% |
Ressaltamos, que não houve alteração na alíquota e forma de cálculo na apuração da contribuição ao INSS dos contribuintes individuais (Pró-labore e Autônomos) esses permanecem contribuindo com a alíquota de 11% sob o valor base de cálculo para o INSS limitado ao teto do salário de contribuição ao INSS de R$ 7.507,49 e ao valor descontado de R$ 825,82 (R$ 7.507,49 x 11%).