INFORMATIVO FISCAL Nº 160 – Fevereiro/2024
Caro Cliente,
Conforme Informativo Fiscal nº 144/2023, reforçamos que para que a transportadora tenha direito ao crédito do ICMS sobre os abastecimentos de combustíveis, a NF-e emitida pelos postos comerciais varejistas de combustíveis deve conter todas as informações sobre o imposto a ser creditado. Anteriormente o crédito era efetuado pela sistemática de multiplicação da alíquota ad rem pela quantidade de litros do combustível adquirido e pelo Fator de Correção de Volume (FCV).
Segue as informações que devem estar preenchidas na NF-e, quanto à tributação do ICMS sob regime monofásico, de acordo com o Convenio ICMS 199/2022 e Nota Técnica 2023.001, para que a transportadora possa tomar o devido crédito:
“Grupo N08a – Grupo de Tributação do ICMS = 61”
(i) “quantidade tributada retida anteriormente (qBCMonoRet)”;
(ii) “alíquota ad rem do imposto retido anteriormente (adRemICMSRet)”;
(iii) “valor do ICMS retido anteriormente (vICMSMonoRet)”
Fundamentação Legal: