Informativo Fiscal N°181 – Novembro/2025
Caro Cliente,
Nesta terça-feira, 11 de novembro de 2025, foi publicada no Portal Nacional da NF-e a versão 1.31 da Nota Técnica 2025.002 – Reforma Tributária, que traz ajustes e correções nas Regras de Validação (RVs) aplicáveis à NF-e (modelo 55) e à NFC-e (modelo 65). As modificações visam aprimorar a compatibilidade das regras com as novas modalidades de emissão, como Notas de Crédito e Débito, e com operações especiais, a exemplo das Compras Governamentais, em conformidade com a Lei Complementar nº 214/2025.
Entre as principais mudanças, destacam-se:
Proibição do uso de tributos antigos (ICMS, IPI, PIS, COFINS) em Notas de Ajuste e Compras Governamentais;
Exceções para Notas de Crédito tipo “Retorno” (tpNFCredito = 3);
Flexibilização do referenciamento de documentos em Notas de Crédito;
Validação da alíquota da CBS (0,9%) durante o período de transição 2025-2026;
Observações complementares para operações de Compras Governamentais, sem alteração de regras de validação.
Cronograma de Implantação:
Homologação: até 14/11/2025, conforme disponibilidade de cada UF.
Produção: a partir de 17/11/2025.
Obrigatoriedade plena: 01/01/2026, com validações automáticas a partir de 05/01/2026.
Acesse a publicação oficial: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=04BIflQt1aY=