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Informativo Fiscal N°181 – Novembro/2025

Caro Cliente,

Nesta terça-feira, 11 de novembro de 2025, foi publicada no Portal Nacional da NF-e a versão 1.31 da Nota Técnica 2025.002 – Reforma Tributária, que traz ajustes e correções nas Regras de Validação (RVs) aplicáveis à NF-e (modelo 55) e à NFC-e (modelo 65). As modificações visam aprimorar a compatibilidade das regras com as novas modalidades de emissão, como Notas de Crédito e Débito, e com operações especiais, a exemplo das Compras Governamentais, em conformidade com a Lei Complementar nº 214/2025.

Entre as principais mudanças, destacam-se:

Proibição do uso de tributos antigos (ICMS, IPI, PIS, COFINS) em Notas de Ajuste e Compras Governamentais;

Exceções para Notas de Crédito tipo “Retorno” (tpNFCredito = 3);

Flexibilização do referenciamento de documentos em Notas de Crédito;

Validação da alíquota da CBS (0,9%) durante o período de transição 2025-2026;

Observações complementares para operações de Compras Governamentais, sem alteração de regras de validação.

Cronograma de Implantação:

Homologação: até 14/11/2025, conforme disponibilidade de cada UF.

Produção: a partir de 17/11/2025.

Obrigatoriedade plena: 01/01/2026, com validações automáticas a partir de 05/01/2026.

Acesse a publicação oficial: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=04BIflQt1aY=