Informativo fiscal n° 201 – Março/2026
Prezado cliente,
Informamos que, a partir de 06/04/2026, passará a ser obrigatória a emissão da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) para o transporte de mercadorias sem Nota Fiscal, conforme previsto no Ajuste SINIEF 22/2025.
Quando utilizar a DC-e
A DC-e deve ser emitida quando:
- O remetente não for contribuinte do ICMS
- A operação não exigir Nota Fiscal
Quando não pode utilizar
A DC-e não substitui Nota Fiscal e não pode ser utilizada:
- Em operações comerciais habituais
- Quando houver obrigatoriedade de NF-e ou outro documento fiscal
- Para regularizar transporte já iniciado sem documento
Formas de emissão
- Em parceria com a SEFAZ do Paraná, o fisco disponibilizou um aplicativo para dispositivos móveis, com login pelo Gov.br.
- Também é possível gerar o documento por meio de sistemas emissores disponíveis no mercado.
- A DC-e permite quatro tipos de emitentes:
- Aplicativo disponibilizado pelo Fisco
- Marketplace
- Emissão própria (sistema contratado pelo remetente)
- Transportadoras (sistema contratado pela transportadora)
Regras importantes
- A DC-e deve ser emitida e autorizada pela SEFAZ antes da coleta da mercadoria
- A mercadoria não deverá ser coletada sem a DACE (Documento Auxiliar da DC-e)
- A DACE deve acompanhar a mercadoria durante todo o transporte, afixada na embalagem com QR Code e código de barras legíveis
- As informações da DC-e devem ser idênticas às do CT-e emitido pela transportadora
Pontos de atenção
- A DC-e só pode ser cancelada antes da coleta, mesmo dentro do prazo de 24 horas após a emissão
- Cancelamentos indevidos ou informações incorretas podem gerar multas e autuações fiscais
- A utilização recorrente da DC-e em volume que caracterize atividade comercial pode ser vedada pela SEFAZ e gerar autuação fiscal
Riscos em caso de irregularidades
- Mercadoria pode ser retida
- Transporte pode ser considerado sem documentação fiscal
- Aplicação de multas por inconsistências ou documento inválido
Fundamentação Legal:
Ajuste Sinief 05/2021
Ajuste Sinief 22/2025