Informativo Fiscal nº 205 – Abril/2026
Prezado cliente,
Em 17/04/2026 foi publicada a Resolução CGSN nº 186/2026, que dispõe sobre o prazo para opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027, bem como sobre a escolha da forma de recolhimento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
A seguir, apresentamos o cronograma:
Opção pelo regime do Simples Nacional:
Prazo para solicitação: de 01/09/2026 a 30/09/2026
Início da vigência: a partir de 01/01/2027
Observações:
- A opção poderá ser cancelada até 30/11/2026, em caráter irretratável após esse prazo.
- Caso o pedido seja indeferido em razão de pendências, estas poderão ser regularizadas no prazo de até 30 dias contados da ciência do indeferimento.
Opção pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular:
Prazo para solicitação: de 01/09/2026 a 30/09/2026
Período de vigência: de janeiro a junho de 2027
Observação:
- A opção poderá ser cancelada até 30/11/2026, tornando-se definitiva após esse prazo.
Empresas em início de atividade:
Para empresas com data de abertura entre 01/10/2026 e 31/12/2026, as opções serão realizadas no momento da inscrição do CNPJ. Nesses casos:
- a opção pelo regime tributário produzirá efeitos desde a data de abertura até o final do ano-calendário de 2027;
- a opção pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular produzirá efeitos até junho de 2027.
Diante desse cenário, torna-se ainda mais relevante a realização de um planejamento tributário para definição do regime mais adequado para 2027, especialmente considerando a introdução do IBS e da CBS.
Fundamentação legal:
Resolução CGSN nº 186, de 09 de abril de 2026.