Skip to main content

Informativo DP N°194 – Maio/2026

Prezado cliente,

Em determinação do Ministério do Trabalho e Divulgação no Manual do FGTS Digital, a partir de 01/05/2026 os recolhimentos do FGTS em decorrência de Processos Judiciais Trabalhistas e conciliações firmadas no âmbito CCP – Comissão de Conciliação Prévia e NINTER – Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista, deverão ocorrer via FGTS Digital.

A data de 01/05/2026 refere-se a sentença ou determinação judicial para o cumprimento de processos trabalhista transitados em julgado ou data de celebração de acordo perante a CCP ou NINTER.

Conforme previsão no § 6º. Artigo 5º da Portaria MTE nº 240/2025 as sentenças da Justiça do Trabalho ou celebrações de acordos em CCP/NINTER que ocorrem até 30/04/2026, deverão utilizar a SEFIP/GFIP 660.

Os recolhimentos fundiários e previdenciários trata das informações relativas aos Processos Trabalhistas cujas decisões transitaram em julgado.

O que são os eventos Processo Trabalhista para envio ao e-Social?

São os eventos enviados ao e-Social para recolhimento dos valores de Previdência Social e FGTS relativos aos Processos que transitam na Justiça do Trabalho ou Acordos celebrados na Comissão de Conciliação Prévia ou Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista

Quais são os eventos Processo Trabalhista que deverão ser enviados ao e-Social?

Evento S-2500 – Informações relativas a processos trabalhistas, neste evento deverão ser informados todos os processos trabalhistas decorrentes de ações judiciais, acordos conciliação CCP e acordos de conciliação NINTER.

Evento S-2501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processos Trabalhistas – neste evento deverão ser informados todos os valores referente ao imposto de renda pessoa física e contribuições previdenciárias, inclusive as destinadas a terceiros, sobre a base de cálculo constante das decisões condenatórias e homologatórias proferidas nos processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho, CCP e NINTER, os quais já foram informados no evento S-2500.

Quem é o responsável pelo envio dos eventos Processo Trabalhista ao e-Social?

A responsabilidade de envio dos eventos S-2500 e S-2501 relativos ao Processo Trabalhista ao e-Social é exclusivamente do empregador, podendo este terceirizar o envio dos eventos a quem ele determinar, o qual poderá Departamento Jurídico ou Advocacia responsável pelo processo da empresa ou a empresa de Contabilidade que ofereça este serviço.

Lembrando que estas informações são desvinculadas ao envio dos eventos de fechamento mensal que trata os eventos relativos a Folha de Pagamento.

Quem é o responsável pela geração das informações para o envio dos eventos Processo Trabalhista ao e-Social?

A responsabilidade de geração das informações será do advogado o qual está acompanhando o processo trabalhista e da empresa no caso de acordos de conciliação prévia CCP ou NINTER, a empresa poderá efetuar a informação diretamente no e-Social através do acesso via Certificado Digital, um terceirizar o serviço através de outorga para transmissão via webservice, pela empresa terceirizada,

As informações poderão ser inseridas manualmente e na plataforma do e-Social, através da empresa ou Advocacia – Departamento Jurídico, não cabendo a responsabilidade de geração de informações a nenhuma empresa terceirizada.

Como deverão ser enviados os eventos Processo Trabalhista ao e-Social?

Os eventos poderão ser enviados:

Via portal do e-Social https://login.esocial.gov.br/login.aspx, através do Certificado Digital da empresa, e através de outorga do Certificado para acesso, com todas as informações preenchidas manualmente.

ou através de um Webservice pela Empresa terceirizada como uma empresa de Advocacia – Departamento Jurídico ou Empresa de Contabilidade que forneça tal prestação de serviços.

Ressaltamos que caso não seja a Advocacia ou Departamento Jurídico quem efetuará o envio dos eventos Processo Trabalhista ao e-Social, esta deverá disponibilizar todas as informações detalhadamente para o envio via webservice pela empresa terceirizada para que esta efetue apenas a transmissão das informações. A empresa terceirizada será responsável apenas pelo envio das informações, não terá nenhuma responsabilidade sobre as informações geradas, pois esta não possui competência para tal análise.

Quando deverão ser enviados os eventos Processo Trabalhista ao e-Social?

Até o dia 15 de cada mês subsequente ao ocorrido, quando houver informações geradas durante o mês, sendo que deverá ser entregue uma DCTFWEB de Processo Trabalhista.

Qual será o vencimento dos impostos gerados quando ocorrer o envio dos eventos de Processo Trabalhista ao e-Social?

Será no dia 20 do mês subsequente, o qual deverá ser gerado através da entrega DCTFWEB – Processo Trabalhista.

Exemplo: Processos proferidos a partir de 01/05/2026, o prazo será até 15/06/2026, havendo impostos a recolher como Guia PrevidenciáriaIR e FGTS o vencimento será no dia 20 do mês subsequente.

Ressaltamos que quando o dia 20 do mês subsequente não for dia útil, esse vencimento deverá ser antecipado.

Qual objetivo do envio dos eventos Processo Trabalhista ao e-Social?

Tornando todos documentos eletrônicos, que poderão ser consultados a qualquer momento pelo colaborador, segurado da previdência social e órgãos federais, e através destas informações e os órgãos federais terão o controle das informações e recolhimentos relativos a Previdência Social e IRRF referente aos Processos Trabalhistas.

Fontes: Gov.brManual de Orientação do FGTS versão 1.50 de 20.03.2026 e MOS – Manual de orientação de Empregador e-Social – Processo Trabalhista