Informativo fiscal N° 209 – Maio/2026
Prezado cliente,
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo vem enviando comunicado aos contribuintes paulistas por meio do (DEC) Domicílio Eletrônico do Contribuinte, alertando sobre a ocorrência de golpes relacionados à comercialização fraudulenta de créditos de ICMS.
Segundo a SEFAZ-SP, fraudadores têm oferecido supostos créditos de ICMS a empresas, orientando lançamentos indevidos em obrigações fiscais, como GIA e EFD ICMS/IPI.
A Secretaria reforça que a comercialização de saldo credor de ICMS é vedada pela legislação paulista. A transferência de créditos somente é permitida nas hipóteses previstas no RICMS/SP, mediante autorização formal da SEFAZ-SP e utilização dos sistemas oficiais, como DEC, eCredAc ou eCredRural, quando aplicável.
Principais aspectos do golpe:
- Os fraudadores oferecem créditos fictícios, orientando as empresas a informá-los em campos indevidos das obrigações fiscais, como por exemplo, a rubrica “Outros Créditos” 007.99 da GIA ou o equivalente na EFD “SP020799”.
- Estes fraudadores apresentam cópias forjadas de “extrato de créditos” de empresas conhecidas dizendo que possuem procurações e agem em nome destas.
- Em muitos casos, alegam que a transferência de crédito será realizada fora dos sistemas oficiais (eCredAc), apresentando documentos e assinaturas falsas para enganar os contribuintes ou até cópias de decisões judiciais ardilosamente manipuladas para confundir os adquirentes
Orientação:
Antes de aceitar qualquer operação envolvendo compra, cessão, transferência ou aproveitamento de créditos de ICMS, consulte previamente a área fiscal.
Caso a empresa tenha sido abordada com esse tipo de proposta, recomendamos que não realize nenhum lançamento fiscal antes de uma análise técnica.
A Paulicon permanece à disposição para auxiliar na avaliação de situações específicas como estas.