Informativo Fiscal nº212 – Junho/2026
Prezados clientes,
Foi publicada a Nota Técnica 2026.001 do MDF-e em 29/05/2026, que trata da regra de validação para exigir a informação do CIOT – Código Identificador da Operação de Transporte no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, nas prestações de serviço de transporte rodoviário de cargas realizadas por conta de terceiros e mediante remuneração.
A exigência decorre do Ajuste SINIEF nº 03/2026, que estabeleceu a obrigatoriedade de preenchimento do grupo de informações do CIOT no MDF-e, modelo 58, atribuindo essa responsabilidade ao emitente do MDF-e.
Além disso, a própria ANTT já orienta que, com as alterações promovidas pela Resolução ANTT nº 6.078/2026, que o CIOT deve ser informado e vinculado ao MDF-e da operação de transporte correspondente, quando houver MDF-e aplicável à operação, esta obrigação já está vigente.
A Nota Técnica trata da validação sistêmica no momento da emissão do MDF-e, ou seja, da regra que poderá impedir a autorização do documento quando o CIOT não for informado nos casos obrigatórios.
O cronograma previsto para implantação da validação é:
Homologação: 21/09/2026
Produção: 23/11/2026
A partir da entrada em produção, quando o CIOT não for informado nas operações sujeitas à obrigatoriedade, o MDF-e poderá ser rejeitado pela seguinte regra:
Rejeição 684 – CIOT deverá ser informado.
Dessa forma, recomendamos que as empresas revisem seus processos internos e verifiquem junto aos seus sistemas emissores se já estão preparadas para informar corretamente o CIOT no MDF-e, evitando penalidades, rejeições e impactos operacionais na emissão dos documentos fiscais.
Fundamentação Legal:
Ajuste SINIEF nº 03/2026
Nota Técnica 2026.001 do MDF-e
Resolução ANTT nº 6.078/2026