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Informativo DP n°199 – Junho/2026

De acordo com a Lei nº 15.377 de 02 de Abril de 2026, publicada no D.O.U. em 06 de Abril de 2026, alterou a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, estabelecendo novas obrigações aos empregadores relacionadas à promoção da saúde e prevenção de doenças entre os colaboradores

O que determina a nova Lei ?

As empresas deverão disponibilizar aos seus colaboradores informações sobre:

  • Campanhas oficiais de vacinação;
  • Papilomavírus Humano (HPV);
  • Câncer de mama;
  • Câncer de colo do útero;
  • Câncer de próstata.

Além da divulgação das informações, as organizações deverão promover ações de conscientização e orientar os trabalhadores sobre o acesso aos serviços de diagnóstico e prevenção, sempre observando as orientações do Ministério da Saúde.

As empresas deverão comunicar sobre exames preventivos?

Sim. A legislação também estabelece que os empregadores devem informar seus empregados sobre o direito de se ausentarem do trabalho para a realização de exames preventivos relacionados ao HPV e aos cânceres previstos na lei, sem prejuízo da remuneração, conforme disposto no artigo 473 da CLT.

Quais as recomendações gerais para as empresas para atendimento a nova exigência legal ?

  • Divulgar campanhas e materiais informativos em murais, intranet e demais canais internos;
  • Realizar palestras, treinamentos ou ações educativas;
  • Incentivar a realização de exames preventivos;
  • Registrar as ações de conscientização promovidas pela empresa;
  • Orientar gestores e profissionais de Recursos Humanos sobre as novas obrigações

Fonte:Lei nº 15.377, de 02 de abril de 2026

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Paulicon Contábil8 de junho de 2026

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