Informativo DP n°199 – Junho/2026
De acordo com a Lei nº 15.377 de 02 de Abril de 2026, publicada no D.O.U. em 06 de Abril de 2026, alterou a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, estabelecendo novas obrigações aos empregadores relacionadas à promoção da saúde e prevenção de doenças entre os colaboradores
O que determina a nova Lei ?
As empresas deverão disponibilizar aos seus colaboradores informações sobre:
- Campanhas oficiais de vacinação;
- Papilomavírus Humano (HPV);
- Câncer de mama;
- Câncer de colo do útero;
- Câncer de próstata.
Além da divulgação das informações, as organizações deverão promover ações de conscientização e orientar os trabalhadores sobre o acesso aos serviços de diagnóstico e prevenção, sempre observando as orientações do Ministério da Saúde.
As empresas deverão comunicar sobre exames preventivos?
Sim. A legislação também estabelece que os empregadores devem informar seus empregados sobre o direito de se ausentarem do trabalho para a realização de exames preventivos relacionados ao HPV e aos cânceres previstos na lei, sem prejuízo da remuneração, conforme disposto no artigo 473 da CLT.
Quais as recomendações gerais para as empresas para atendimento a nova exigência legal ?
- Divulgar campanhas e materiais informativos em murais, intranet e demais canais internos;
- Realizar palestras, treinamentos ou ações educativas;
- Incentivar a realização de exames preventivos;
- Registrar as ações de conscientização promovidas pela empresa;
- Orientar gestores e profissionais de Recursos Humanos sobre as novas obrigações