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Prezados clientes,

A partir de 3 de agosto de 2026, empresas do Lucro Real e Lucro Presumido terão as NF-e e os CT-e rejeitados caso os campos de IBS e CBS não estejam corretamente preenchidos.

NF-e: Rejeição 1115 – IBS/CBS não informado;

CT-e: Rejeição 310 – IBS/CBS não informado.

As empresas optantes pelo Simples Nacional e MEI estão dispensadas desses preenchimentos durante o ano de 2026.

No caso da NFS-e, poderá não haver rejeição automática pelo sistema da prefeitura. Contudo, a ausência das informações de IBS e CBS poderá caracterizar descumprimento da obrigação acessória e deixar o documento fiscal em desacordo com a legislação aplicável, com possíveis reflexos sobre a dispensa do recolhimento dos novos tributos no período de testes e aplicações de penalidades.

Orientação às empresas

Recomendamos verificar junto ao fornecedor do sistema emissor, se a NF-e, o CT-e e a NFS-e já estão devidamente adequados às novas exigências e validações.