Prezados clientes,
A partir de 3 de agosto de 2026, empresas do Lucro Real e Lucro Presumido terão as NF-e e os CT-e rejeitados caso os campos de IBS e CBS não estejam corretamente preenchidos.
NF-e: Rejeição 1115 – IBS/CBS não informado;
CT-e: Rejeição 310 – IBS/CBS não informado.
As empresas optantes pelo Simples Nacional e MEI estão dispensadas desses preenchimentos durante o ano de 2026.
No caso da NFS-e, poderá não haver rejeição automática pelo sistema da prefeitura. Contudo, a ausência das informações de IBS e CBS poderá caracterizar descumprimento da obrigação acessória e deixar o documento fiscal em desacordo com a legislação aplicável, com possíveis reflexos sobre a dispensa do recolhimento dos novos tributos no período de testes e aplicações de penalidades.
Orientação às empresas
Recomendamos verificar junto ao fornecedor do sistema emissor, se a NF-e, o CT-e e a NFS-e já estão devidamente adequados às novas exigências e validações.