Prezado cliente,
A partir de 03 de agosto de 2026, entram em vigor as novas validações relacionadas ao IBS e à CBS para a emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
Principais informações que deverão estar parametrizadas
Entre os principais campos da emissão da NFS-e, destacam-se:
- Código NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços);
- Indicador da Operação (cIndOp);
- Código de Classificação Tributária (cClassTrib);
- CST do IBS/CBS;
- Valor do PIS devido;
- Valor do COFINS devida;
- Base de cálculo;
- Alíquotas e valores do IBS e da CBS.
Para auxiliar na correta parametrização dos sistemas emissores, o Comitê Gestor da NFS-e disponibilizou a Tabela Oficial de Correlação, que relaciona os itens e subitens de serviços da Lei Complementar nº 116/2003 aos respectivos códigos NBS, cIndOp e cClassTrib, devendo essa tabela ser utilizada como referência para o correto enquadramento das operações.
Para acessá-la, clique aqui
Atenção ao preenchimento do PIS e da COFINS devidos
Para as operações submetidas às alíquotas gerais, deverão ser observados os seguintes percentuais:

Podem existir receitas submetidas a alíquota zero, suspensão, regime monofásico ou tratamento específico. Se for o caso, considerar conforme tributação aplicável.
PIS devido = valor do serviço × alíquota PIS conforme regime tributário.
COFINS devida = valor do serviço × alíquota COFINS conforme regime tributário.
Os campos vPis e vCofins representam os valores de débito próprio incidentes na operação, e não os valores retidos na fonte.
Base de cálculo do IBS e da CBS
Durante o período de transição, a base de cálculo será composta, de forma simplificada, por: Valor do serviço (-) ISS devido (-) PIS devido (-) COFINS devida = Base de cálculo do IBS e da CBS Alíquotas de teste em 2026 Durante o período de testes deverão ser informadas:
- CBS: 0,9%
- IBS: 0,1%
Empresas do Simples Nacional
As empresas optantes pelo Simples Nacional permanecem dispensadas da tributação do IBS e da CBS neste momento.
Recomendação Paulicon
Recomendamos que as empresas consultem o fornecedor do seu sistema emissor para confirmar que as parametrizações já contemplam as exigências das Notas Técnicas da Reforma Tributária e realizem testes antes da entrada em vigor da obrigatoriedade.
Caso a emissão da NFS-e seja realizada diretamente no sistema da Prefeitura ou no Portal Nacional da NFS-e, é fundamental que o responsável pela emissão observe o correto preenchimento manual dos novos campos exigidos, a fim de evitar inconsistências ou rejeições dos documentos fiscais.
Fundamentação Legal
Portal Nacional da NFS-e – Biblioteca Técnica da Reforma Tributária