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Prezado cliente,

A partir de 03 de agosto de 2026, entram em vigor as novas validações relacionadas ao IBS e à CBS para a emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).

Principais informações que deverão estar parametrizadas

Entre os principais campos da emissão da NFS-e, destacam-se:

  • Código NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços);
  • Indicador da Operação (cIndOp);
  • Código de Classificação Tributária (cClassTrib);
  • CST do IBS/CBS;
  • Valor do PIS devido;
  • Valor do COFINS devida;
  • Base de cálculo;
  • Alíquotas e valores do IBS e da CBS.

Para auxiliar na correta parametrização dos sistemas emissores, o Comitê Gestor da NFS-e disponibilizou a Tabela Oficial de Correlação, que relaciona os itens e subitens de serviços da Lei Complementar nº 116/2003 aos respectivos códigos NBS, cIndOp e cClassTrib, devendo essa tabela ser utilizada como referência para o correto enquadramento das operações.

Para acessá-la, clique aqui

Atenção ao preenchimento do PIS e da COFINS devidos

Para as operações submetidas às alíquotas gerais, deverão ser observados os seguintes percentuais:

image

Podem existir receitas submetidas a alíquota zero, suspensão, regime monofásico ou tratamento específico. Se for o caso, considerar conforme tributação aplicável.

PIS devido = valor do serviço × alíquota PIS conforme regime tributário.

COFINS devida = valor do serviço × alíquota COFINS conforme regime tributário.

Os campos vPis e vCofins representam os valores de débito próprio incidentes na operação, e não os valores retidos na fonte.

Base de cálculo do IBS e da CBS

Durante o período de transição, a base de cálculo será composta, de forma simplificada, por: Valor do serviço (-) ISS devido (-) PIS devido (-) COFINS devida = Base de cálculo do IBS e da CBS Alíquotas de teste em 2026 Durante o período de testes deverão ser informadas:

  • CBS: 0,9%
  • IBS: 0,1%

Empresas do Simples Nacional

As empresas optantes pelo Simples Nacional permanecem dispensadas da tributação do IBS e da CBS neste momento.

Recomendação Paulicon

Recomendamos que as empresas consultem o fornecedor do seu sistema emissor para confirmar que as parametrizações já contemplam as exigências das Notas Técnicas da Reforma Tributária e realizem testes antes da entrada em vigor da obrigatoriedade.

Caso a emissão da NFS-e seja realizada diretamente no sistema da Prefeitura ou no Portal Nacional da NFS-e, é fundamental que o responsável pela emissão observe o correto preenchimento manual dos novos campos exigidos, a fim de evitar inconsistências ou rejeições dos documentos fiscais.

Fundamentação Legal

Notas Técnicas SE/CGNFS-e

Anexo VIII – Tabela Oficial de Correlação entre Item/Subitem da LC nº 116/2003, NBS, cIndOp e cClassTrib

Portal Nacional da NFS-e – Biblioteca Técnica da Reforma Tributária

Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025