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Informativo fiscal n°221 – Agosto/2026

Prezado cliente,

Em razão da flexibilização promovida pelas administrações tributárias durante o período de adaptação à Reforma Tributária, o preenchimento dos campos relativos ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) passou a ser temporariamente dispensado para fins de validação da NF-e e CT-e, não gerando mais rejeição do documento fiscal pela ausência dessas informações.

Essa medida tem como objetivo permitir que as empresas concluam as adequações necessárias em seus sistemas emissores sem comprometer a emissão de documentos fiscais durante a fase de transição.

Entretanto, é importante destacar que essa flexibilização possui caráter transitório e não elimina a obrigatoriedade futura do correto preenchimento dos campos quando a exigência entrar definitivamente em vigor.

Dessa forma, orientamos que todas as empresas:

  • providenciem, o quanto antes, a parametrização correta de seus sistemas emissores;
  • realizem os testes necessários para validar o preenchimento das informações de IBS e CBS;

A adoção antecipada desses procedimentos reduz riscos operacionais, evita a necessidade de ajustes emergenciais e contribui para que a empresa esteja preparada para o momento em que as regras de validação passarem a ser obrigatórias, evitando futuras rejeições de documentos fiscais e impactos na operação.