Informativo fiscal n°221 – Agosto/2026
Prezado cliente,
Em razão da flexibilização promovida pelas administrações tributárias durante o período de adaptação à Reforma Tributária, o preenchimento dos campos relativos ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) passou a ser temporariamente dispensado para fins de validação da NF-e e CT-e, não gerando mais rejeição do documento fiscal pela ausência dessas informações.
Essa medida tem como objetivo permitir que as empresas concluam as adequações necessárias em seus sistemas emissores sem comprometer a emissão de documentos fiscais durante a fase de transição.
Entretanto, é importante destacar que essa flexibilização possui caráter transitório e não elimina a obrigatoriedade futura do correto preenchimento dos campos quando a exigência entrar definitivamente em vigor.
Dessa forma, orientamos que todas as empresas:
- providenciem, o quanto antes, a parametrização correta de seus sistemas emissores;
- realizem os testes necessários para validar o preenchimento das informações de IBS e CBS;
A adoção antecipada desses procedimentos reduz riscos operacionais, evita a necessidade de ajustes emergenciais e contribui para que a empresa esteja preparada para o momento em que as regras de validação passarem a ser obrigatórias, evitando futuras rejeições de documentos fiscais e impactos na operação.