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Prezados clientes,

A Reforma Tributária avança para uma nova etapa em 2027, porém diversos aspectos ainda aguardam definição oficial. Entre os principais pontos de atenção está a ausência das alíquotas definitivas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS), fatores que impactam diretamente o planejamento tributário e financeiro das empresas.

O que muda a partir de 2027?

A CBS substituirá as atuais contribuições ao PIS e à COFINS, enquanto o Imposto Seletivo incidirá sobre produtos e serviços específicos definidos em legislação própria. Embora existam estimativas utilizadas para projeções governamentais, os percentuais finais ainda não foram formalmente estabelecidos.

Atualmente, a referência divulgada para fins de simulação é uma alíquota conjunta estimada de 27,91%, composta por:

· 18,70% de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços);

· 9,21% referentes à parcela implícita da CBS.

Entretanto, esses percentuais não representam a alíquota definitiva que será aplicada aos contribuintes. Impactos para as empresas.

A indefinição das alíquotas dificulta:

✔ A formação de preços;

✔ A renegociação de contratos de longo prazo;

✔ A elaboração de projeções financeiras;

✔ A avaliação de margens e rentabilidade;

✔ O planejamento tributário para os próximos exercícios.


Mesmo sem os percentuais finais, empresas já devem iniciar adequações em processos internos, sistemas, parametrizações fiscais, cadastros e emissão de documentos eletrônicos.

Atenção ao Split Payment

Outro tema relevante da Reforma Tributária é o modelo de Split Payment (pagamento dividido). Nesse sistema, o valor correspondente aos tributos poderá ser separado automaticamente no momento da liquidação financeira da operação. Assim, a empresa poderá receber apenas o valor líquido da venda, enquanto o tributo será direcionado imediatamente ao fisco.

Embora não represente aumento de carga tributária, esse mecanismo poderá afetar significativamente:

· Fluxo de caixa;

· Capital de giro;

· Necessidade de crédito de curto prazo;

· Estratégias financeiras das empresas.

Como fica o Simples Nacional?

As empresas optantes pelo Simples Nacional terão tratamento específico. A legislação prevê a possibilidade de recolhimento da CBS e do IBS dentro da sistemática do regime ou, em determinadas situações, fora dele. Essa escolha poderá impactar a apropriação e transferência de créditos tributários, exigindo análise individualizada.

Cronograma de Transição Período

Principais mudanças:

· 2026 Período de testes com CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, sem recolhimento efetivo para contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias;

· 2027 Início da cobrança efetiva da CBS;

· 2029 a 2032 Redução gradual de ICMS e ISS e aumento da participação do IBS;

· 2033 Implantação completa do novo sistema tributário, com extinção de ICMS e ISS.

Recomendações da Área Contábil

Diante desse cenário, recomenda-se que as empresas:

· Realizem simulações de impacto tributário;

· Revisem contratos de fornecimento e prestação de serviços;

· Avaliem os reflexos sobre preços e margens;

· Preparem sistemas e processos para o novo modelo;

· Monitorem continuamente as regulamentações que serão publicadas até o final de 2026.


A principal mensagem para as empresas é que, embora as alíquotas definitivas da Reforma Tributária ainda não estejam definidas, a preparação não pode ser adiada. A revisão de processos, o planejamento financeiro e a capacitação das equipes serão fundamentais para uma transição segura e para a redução de riscos fiscais e operacionais nos próximos anos.

Fonte: Reforma Tributária: alíquotas de 2027 seguem indefinidas