INFORMATIVO JURÍDICO – Outubro/2017
Procedimento de solicitação de autorização de ingresso de exportação no PSR/URA e dispõe sobre as mudanças nos sistemas de exportação
A COMTRIN encaminhou aos associados da NTC dois comunicados importantes. Um expedido pela Delegacia da RFB em Uruguaiana\RS, que divulga a Alteração de Data no Novo Procedimento de Solicitação de Autorização de Ingresso de Exportação no PSR/URA e dispõe sobre as mudanças nos Sistemas de Exportação*.
O outro sobre a prorrogação do prazo da obrigatoriedade de utilização do CCT, previsto no § 3º do art. 2º da Portaria COANA nº 54/2017, para o dia 31 de outubro de 2017. Essa portaria será publicada no Diário Oficial da União de hoje (2 de outubro de 2017). Sendo assim, o comunicado GAB/DRF/URA nº 0025/2017D passa a vigora apenas a partir do dia 31 de outubro de 2017.
Para mais informações, entrar em contato pelo telefone 11 2632-1550 ou pelo e-mail internacional@ntc.org.br.
*Mudanças nos Sistemas de Exportação
A Receita Federal de Uruguaiana divulga informações sobre mudanças nos sistemas de exportação que estão para ocorrer nos próximos dias, conforme solicitação da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira:
“Em 26 de setembro de 2017 foram publicadas as seguintes Instruções Normativas:
– IN RFB 1740/2017: Dispõe sobre o Conhecimento Eletrônico Rodoviário.
– IN RFB 1741/2017: Altera a Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002, que dispõe sobre a aplicação do regime de trânsito aduaneiro.
– IN RFB 1742/2017: Altera a Instrução Normativa SRF nº 28, de 27 de abril de 1994, a Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, e a Instrução Normativa RFB nº 1.702, de 21 de março de 2017.
Essas INs referem-se essencialmente nas mudanças que ocorrerão na Exportação em virtude das alterações sistêmicas do Siscomex Exportação Web, Siscomex Carga e Siscomex Trânsito.
A previsão para a implantação das novas versões desses sistemas é 10/10/2017, e trarão as seguintes novidades:
– despachos de exportação fracionado, a posteriori e com embarque antecipado na DE Web;
– despachos de exportação com via de transporte internacional rodoviária passam a contar com registro do trânsito aduaneiro no Siscomex Trânsito (MIC-DTA de saída) e com registro do Conhecimento Eletrônico Rodoviário (CE Rodoviário)
Foi publicada em 27 de setembro a Notícia Siscomex Exportação nº 53/2017, esclarecendo como ocorrerá o desligamento do HOD no dia 02/10:
Em complemento à Notícia Siscomex Exportação nº 35/2017, publicada em 04/07/2017, o desligamento do Siscomex – versão HOD ocorrerá no dia 02/10/2017, nas seguintes situações:
1- No registro de novas Declarações de Exportação (DE) com via de transporte internacional nos modais aquaviários, não se aplicando aos despachos realizados a posteriori;
2- No registro de novas Declarações Simplificadas de Exportação (DSE) com via de transporte internacional nos modais aquaviários e terrestres, exceto para os despachos sem amparo de nota fiscal.
O desligamento dos modais terrestres será realizado em momento posterior justamente porque a nova versão da DE Web ainda não foi disponibilizada e trará muitas novidades nessas operações.”
A Receita Federal de Uruguaiana está organizando treinamento com os intervenientes, sobre a necessidade de adaptação para que não ocorram imprevistos (licença na ANTT, certificado digital, perfil e representantes nos sistemas).
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