INFORMATIVO JURÍDICO – Outubro/2017
ANTT publica novos prazos para licenças e outros procedimentos para o transporte multimodal
ORDEM DE SERVIÇO SUROC/ANTT N° 002/2017, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017
O superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas – SUROC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98 da Resolução ANTT n° 3000, de 28 de janeiro de 2009, que aprova o Regimento Interno e a Estrutura Organizacional da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, RESOLVE:
1. A Gerência de Registro e Acompanhamento do Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas – GERAR deverá observar os prazos estabelecidos na tabela abaixo, para análise e processamento dos requerimentos nela elencados.
*Tabela de prazos
SOLICITAÇÃO | PRAZO |
LICENÇA ORIGINÁRIA (EMPRESAS NACIONAIS) | 15 DIAS ÚTEIS |
LICENÇA COMPLEMENTAR (EMPRESAS ESTRANGEIRAS) | 10 DIAS ÚTEIS |
AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM OCASIONAL (EMPRESAS NACIONAIS) | 5 DIAS ÚTEIS |
MODIFICAÇÃO DE FROTA (EMPRESAS NACIONAIS) | 3 DIAS ÚTEIS |
OPERADOR DE TRANSPORTE MULTIMODAL | 15 DIAS ÚTEIS |
DEMAIS DOCUMENTOS | 3 DIAS ÚTEIS |
2. Os prazos de atendimento apresentados acima, referem-se às solicitações com frota de até 50 veículos por pedido, quando for o caso.
3. Para frotas acima desse limite, o prazo estabelecido na tabela de prazos será contado em dobro.
4. Em caso de constatação de pendência na solicitação, será concedido prazo de 30 dias corridos para resposta do solicitante.
5. Solucionada a pendência, reinicia-se a contagem dos prazos de que trata a tabela de prazos.
THIAGO MARTORELLY QUIRINO DE ARAGÃO
Superintendente
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