INFORMATIVO FISCAL N° 03 – Março/2018
Autuação ANTT
Caro Cliente,
Informamos anteriormente a obrigatoriedade de preencher as informações abaixo no documento fiscal.
Alertamos que a ANTT intensificou a fiscalização nas rodovias e via notificação, aplicando autuações nos contribuintes que não estão cumprindo a Legislação.
Favor analisar se vossa empresa está preenchendo as informações abaixo no CT-e, com as considerações pertinentes:
- Informação do Seguro RCTR-C (verificar com o sistema para analisar se a apólice vinculada está vigente);
- Vale-Pedágio (obrigatório para carga lotação, a transportadora recebe quando é contratada e fornece quando contrata);
- Ciot (obrigatório para pagamento de pessoa física ou pessoa jurídica equiparado a Transportador Autônomo de carga, consultar no linkhttp://consultapublicarntrc.antt.gov.b /consultapublica);
- Autorizar a ANTT a visualizar os CT-es e MDF-es emitidos (preencher a TAG “autXML” do MDFe e CTe, mencionar o CNPJ da ANTT – 04.898.488/0001-77);
- RNTRC (verificar se está vigente);
- Preencher a data prevista para entrega da mercadoria no recebedor, tag “dPrev”;
- MDF-e (a ANTT exige MDF-e para todos os CTes emitidos);
Obs. Lembramos que a legislação pode sofrer alterações devendo ser consultado sempre que for necessário.