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Simples híbrido: opção até 30 de outubro.Simples Nacional: a opção pelo regime híbrido de IBS e CBS para 2027 vai até 30 de outubro.Entenda a escolha

Especialistas no transporte rodoviário de cargas

Transporte rodoviário de cargas, multimodal e armazéns gerais são o centro do nosso trabalho, para empresas de todo o Brasil.
Os fundadores Marco Aurélio Guimarães Pereira e Alcides Joaquim Bonfim, de pé no escritório; Alcides segura o Manual do ICMS no Transporte Rodoviário de Cargas, de capa azul.

A jornada do frete, do contrato à apuração

Escolha uma etapa para ver o que acontece na operação e o que a Paulicon faz em cada uma.

Etapa 1 de 5 · na operação

Contratação

Transportadora com RNTRC ativo na ANTT, frete acima do piso mínimo e cadastro de clientes e motoristas.

  • RNTRC
  • Piso mínimo
  • Cadastro fiscal

O que a Paulicon faz: Inscrição e atualização do RNTRC, acompanhamento das regras de piso mínimo de frete e cadastro fiscal de clientes e parceiros: regime regular, Simples, TAC ou MEI.

Etapa 2 de 5 · na operação

Emissão

CT-e por carga e MDF-e por viagem; CIOT na contratação de autônomo e vale-pedágio obrigatório.

  • CT-e
  • MDF-e
  • CIOT
  • DC-e

O que a Paulicon faz: Revisão dos documentos fiscais do transporte e da configuração do emissor para os campos de IBS e CBS do CT-e, do CT-e OS e do MDF-e. Por enquanto a falta deles não rejeita o documento, mas a dispensa é temporária: preencha desde já.

Etapa 3 de 5 · na operação

Viagem

Jornada do motorista, tempo de espera e descansos, com controle e registro.

  • Lei 13.103/2015
  • Convenções coletivas
  • eSocial

O que a Paulicon faz: Folha, horas extras, tempo de espera e descansos conforme a Lei 13.103/2015 e as convenções coletivas da categoria.

Etapa 4 de 5 · na operação

Entrega

Comprovante de entrega e MDF-e encerrado: a viagem fecha e vira faturamento.

  • Faturamento
  • Contas a receber
  • Conciliação

O que a Paulicon faz: Conciliação dos CT-e emitidos com o faturamento e o contas a receber, viagem por viagem, para encontrar receitas que ficaram fora da contabilidade.

Etapa 5 de 5 · na operação

Apuração

ICMS sobre o frete, PIS e Cofins e, a partir de 2027, a CBS, com os créditos de diesel, pneus e manutenção.

  • ICMS
  • Crédito outorgado
  • IBS e CBS

O que a Paulicon faz: Crédito outorgado, alíquotas interestaduais e benefícios estaduais conferidos todo mês. A Paulicon publicou o Manual do ICMS no Transporte Rodoviário de Cargas no Estado de São Paulo.

Transportadoras atendidas

Algumas das empresas do setor que confiam na Paulicon.
  • Trans Kompa
  • Tquim
  • Cita Transportes
  • Transcopa
  • Piquetur
  • Grupo Borelli
  • Brasmeg
  • Grupo JAT

A Reforma Tributária no frete

As dúvidas que mais chegam das transportadoras, respondidas com base na lei e nos regulamentos de 2026.

A transportadora precisa destacar IBS e CBS no CT-e?

Sim. No regime regular, o CT-e, o CT-e OS e o MDF-e passaram a ter os campos de IBS e CBS em 3 de agosto de 2026; no Simples, eles entram em 1º de janeiro de 2027. Por enquanto a falta deles não rejeita o documento, mas a dispensa é temporária: preencha desde já, como orienta o Informativo Fiscal nº 221 da Paulicon.

O transporte rodoviário de cargas terá alíquota reduzida?

Não. O transporte rodoviário de cargas segue a alíquota-padrão; as reduções valem para o transporte coletivo de passageiros e o aéreo regional. Em compensação, a transportadora passa a ter crédito amplo sobre diesel, veículos, peças, seguros e fretes subcontratados.

A transportadora vai poder tomar crédito do diesel?

Sim. A empresa do regime regular que compra combustível para usar na atividade se credita do IBS e da CBS informados na nota, sem precisar comprovar o pagamento pelo fornecedor. Em 2027, a CBS sobre o diesel será de R$ 0,3515 por litro, fixada pela Portaria MF nº 3.074/2026, e é esse valor que vira crédito.

Contratar caminhoneiro autônomo (TAC) gera crédito?

Sim, a partir de 2027: quem está no regime regular e paga o frete diretamente ao TAC pessoa física ou MEI tem direito ao crédito presumido de IBS e CBS. O percentual é definido todo ano pela Fazenda e pelo Comitê Gestor, e o de 2027 ainda não foi publicado.

Para se apropriar do crédito, é preciso documentar e comprovar a operação, em três etapas: o TAC ou MEI emite o documento fiscal do transporte; a transportadora contratante emite um novo documento fiscal, vinculado ao do autônomo; e, ao pagar o frete, ela transmite pelo próprio sistema o evento 211110, vinculado ao CT-e. Concluídas as etapas, o crédito presumido entra na apuração do IBS e da CBS.

Comprar caminhão gera crédito? Caminhão paga Imposto Seletivo?

A compra de caminhões e implementos dá crédito integral e imediato de IBS e CBS, por ser bem de capital. E caminhões estão expressamente fora do Imposto Seletivo. Na venda ao TAC pessoa física não contribuinte, a alíquota é zero.