Especialistas no transporte rodoviário de cargas

A jornada do frete, do contrato à apuração
Etapa 1 de 5 · na operação
Contratação
Transportadora com RNTRC ativo na ANTT, frete acima do piso mínimo e cadastro de clientes e motoristas.
- RNTRC
- Piso mínimo
- Cadastro fiscal
O que a Paulicon faz: Inscrição e atualização do RNTRC, acompanhamento das regras de piso mínimo de frete e cadastro fiscal de clientes e parceiros: regime regular, Simples, TAC ou MEI.
Etapa 2 de 5 · na operação
Emissão
CT-e por carga e MDF-e por viagem; CIOT na contratação de autônomo e vale-pedágio obrigatório.
- CT-e
- MDF-e
- CIOT
- DC-e
O que a Paulicon faz: Revisão dos documentos fiscais do transporte e da configuração do emissor para os campos de IBS e CBS do CT-e, do CT-e OS e do MDF-e. Por enquanto a falta deles não rejeita o documento, mas a dispensa é temporária: preencha desde já.
Etapa 3 de 5 · na operação
Viagem
Jornada do motorista, tempo de espera e descansos, com controle e registro.
- Lei 13.103/2015
- Convenções coletivas
- eSocial
O que a Paulicon faz: Folha, horas extras, tempo de espera e descansos conforme a Lei 13.103/2015 e as convenções coletivas da categoria.
Etapa 4 de 5 · na operação
Entrega
Comprovante de entrega e MDF-e encerrado: a viagem fecha e vira faturamento.
- Faturamento
- Contas a receber
- Conciliação
O que a Paulicon faz: Conciliação dos CT-e emitidos com o faturamento e o contas a receber, viagem por viagem, para encontrar receitas que ficaram fora da contabilidade.
Etapa 5 de 5 · na operação
Apuração
ICMS sobre o frete, PIS e Cofins e, a partir de 2027, a CBS, com os créditos de diesel, pneus e manutenção.
- ICMS
- Crédito outorgado
- IBS e CBS
O que a Paulicon faz: Crédito outorgado, alíquotas interestaduais e benefícios estaduais conferidos todo mês. A Paulicon publicou o Manual do ICMS no Transporte Rodoviário de Cargas no Estado de São Paulo.
Serviços para o transporte
- Contabilidade para transportadorasEscrituração, balanços e análise que mostram a saúde real da operação.
- Assessoria fiscal para transportadorasApuração de impostos e obrigações acessórias, com análise do regime mais adequado à operação.
- Departamento pessoal e folha de pagamentoDa admissão à rescisão, incluindo a jornada do motorista.
- Abertura, alteração e encerramento de empresasAbertura, alterações e baixa conduzidas junto aos órgãos, com você informado a cada etapa.
Transportadoras atendidas
A Reforma Tributária no frete
A transportadora precisa destacar IBS e CBS no CT-e?
Sim. No regime regular, o CT-e, o CT-e OS e o MDF-e passaram a ter os campos de IBS e CBS em 3 de agosto de 2026; no Simples, eles entram em 1º de janeiro de 2027. Por enquanto a falta deles não rejeita o documento, mas a dispensa é temporária: preencha desde já, como orienta o Informativo Fiscal nº 221 da Paulicon.
O transporte rodoviário de cargas terá alíquota reduzida?
Não. O transporte rodoviário de cargas segue a alíquota-padrão; as reduções valem para o transporte coletivo de passageiros e o aéreo regional. Em compensação, a transportadora passa a ter crédito amplo sobre diesel, veículos, peças, seguros e fretes subcontratados.
A transportadora vai poder tomar crédito do diesel?
Sim. A empresa do regime regular que compra combustível para usar na atividade se credita do IBS e da CBS informados na nota, sem precisar comprovar o pagamento pelo fornecedor. Em 2027, a CBS sobre o diesel será de R$ 0,3515 por litro, fixada pela Portaria MF nº 3.074/2026, e é esse valor que vira crédito.
Contratar caminhoneiro autônomo (TAC) gera crédito?
Sim, a partir de 2027: quem está no regime regular e paga o frete diretamente ao TAC pessoa física ou MEI tem direito ao crédito presumido de IBS e CBS. O percentual é definido todo ano pela Fazenda e pelo Comitê Gestor, e o de 2027 ainda não foi publicado.
Para se apropriar do crédito, é preciso documentar e comprovar a operação, em três etapas: o TAC ou MEI emite o documento fiscal do transporte; a transportadora contratante emite um novo documento fiscal, vinculado ao do autônomo; e, ao pagar o frete, ela transmite pelo próprio sistema o evento 211110, vinculado ao CT-e. Concluídas as etapas, o crédito presumido entra na apuração do IBS e da CBS.
Comprar caminhão gera crédito? Caminhão paga Imposto Seletivo?
A compra de caminhões e implementos dá crédito integral e imediato de IBS e CBS, por ser bem de capital. E caminhões estão expressamente fora do Imposto Seletivo. Na venda ao TAC pessoa física não contribuinte, a alíquota é zero.