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Reforma no transporte: o que muda.Transportadoras: o que muda no CT-e, no crédito do diesel e na contratação de autônomos.Ler o guia

Fiscais2 min de leitura

INFORMATIVO FISCAL – MDF-e – Dados obrigatórios pela ANTT

PROCEDIMENTO FISCAL – Agosto/2017

MDF-e – Dados obrigatórios pela ANTT

Seguem alguns itens obrigatórios pela ANTT em face do Manifesto Eletrônico de Documentos – MDF-e:

Validação da placa do veículo ao CNPJ do transportador A placa estará vinculada ao RNTRC e o RNTRC ao CNPJ, logo seria validado placa x CNPJ do transportador. Verificação da validade do RNTRC Entrará em produção em 03/10/2017 conforme MOC versão 3.00 do MDF-e Averbação do seguro obrigatório

A obrigação da averbação do seguro está descrita no MOC versão 3.0 no item G084 pagina 41 e feita observações de preenchimento nas Notas técnicas 1.2017 e 2.2017.

NT 2.2017 4. Orientações de Preenchimento Informações da averbação do seguro (modal rodoviário): 1.Em caso de sucesso na comunicação entre transportador e seguradora, o campo número da averbação (nAver) poderá ser preenchido com o protocolo gerado pela seguradora. 2.Em caso de falha na integração entre transportadora e o sistema da seguradora da carga, poderá ser preenchida a tag do número da averbação (nAver) com a sequência 99999. NT 1.2017 8. Orientações de Preenchimento Para o modal rodoviário: em caso de falha na integração entre transportadora e o sistema da seguradora da carga, poderá ser preenchida a tag do número da averbação (nAver) com a sequencia 99999, conforme orientação da ANTT. Para o modal ferroviário:possibilidade preencher com 00 no número do vagão MOC 3.0

G084 – Se modal Rodoviário e Tipo Emitente for igual a Prestador de Serviço de Transporte (tpEmit=1) e informado grupo de seguro da carga: -Rejeitar se alguma informação do grupo seguro não estiver informada OBS: Verificar preenchimento de CNPJ/CPF, infSeg, nApol e nAver  – Obrig.  – . 699   – Rej

RESOLUÇÃO ANTT 4.799 DE 27/07/2015 Art. 23. O documento que caracteriza a operação de transporte deverá ser emitido antes do início da viagem contendo, no mínimo, as seguintes informações: (…)

X – identificação da seguradora e o número da apólice do seguro e de sua averbação, quando for o caso;

Validação do CIOT

A validação do CIOT será feita, acredito sempre que o RNTRC informado seja de TAC.   Links para avaliação. http://www.guiadotrc.com.br/noticiaID2.asp?id=33339 http://www.ampef.org.br/index.php/8-noticias/183-versao-3-0-do-mdf-e-sera-obrigatorio-a-partir-de-2-10-2017 http://www.portalntc.org.br/comunicados/averbacao-do-seguro-no-manifesto-eletronico-de-documentos-fiscais-mdf-e/58624

Publicado por Paulicon Contábil

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