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Serviços de transporte rodoviário devem ter seguro de responsabilidade civil

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou o comunicado Suroc 001/2018 para os transportadores rodoviários de cargas a respeito do RCTR-C, o seguro de responsabilidade civil contra perdas ou danos causados à carga.

O objetivo é esclarecer as divergências de interpretação sobre o tema. De acordo com o comunicado, toda operação de prestação de serviço de transporte realizada por quaisquer categorias de transportador deve estar acobertada pelo seguro RCTR-C.

Esse seguro deve ser contratado pelo próprio transportador ou pelo contratante do serviço. É obrigatório constar informações da apólice de seguro e o número de averbação gerado no documento que acoberta a operação.

O seguro de responsabilidade civil não se confunde com o seguro de transporte nacional nem com o seguro DPVAT.

Para conhecer a íntegra do comunicado acesse http://www.antt.gov.br/cargas/Legislacao_rntrc.html

 (Fonte: Fetcesp)

Publicado por Paulicon Contábil

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