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No dia 29 de janeiro de 2014, passou a vigorar no Brasil a Lei Anticorrupção. Com ela, empresas que praticam, por meio de empregados ou representantes, atos ilícitos contra a administração pública nacional ou estrangeira passaram a ser responsabilizadas e punidas com sanções administrativas.

Nesses quatro anos, o governo federal iniciou 183 processos contra empresas. Desses, 153 foram iniciados em 2017. Os inquéritos já resultaram na aplicação de 30 penalidades. Os órgãos que mais utilizaram a norma para investigar grupos privados foram os do Ministério da Fazenda, com 62 processos.

O corregedor-Geral da União, Antônio Carlos Vasconcellos Nóbrega, reconhece que o número não é elevado, o que para ele está atrelado sobretudo ao fato de a lei ainda ser recente e também devido ao recorte temporal, pois a regra só vale para atos ilícitos praticados depois de sua entrada em vigor.

Aprimoramento

O corregedor afirmou, contudo, que há “uma tendência de crescimento, como vimos ocorrer em 2017”, ano que registrou 83,6% do total até aqui. “Esse número do governo federal representa que, de fato, a lei pegou e está sendo aplicada. É um trabalho constante e que está sendo aprimorado”, acrescentou o corregedor. Nesse sentido, o órgão trabalha na capacitação de servidores que atuam diretamente nesses processos.

As empresas responsáveis por atos lesivos ficam submetidas a dois tipos de sanção: multa de até 20% do último faturamento bruto e publicação da decisão em meios de comunicação de grande circulação na área de atuação do grupo, pelo prazo de 30 dias. A publicação é paga pelo infrator. Segundo dados da CGU, corrupção a fim de obter benefício especifico por meio de propina é a situação mais comum. Até agora, foram aplicadas 23 multas pelos órgãos federais, totalizando R$ 12 milhões. Sete empresas tiveram a condenação divulgada publicamente. A lei prevê que os recursos podem ser destinados preferencialmente ao órgão ou entidade lesada.

(Fonte: Portal Contábeis)