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Valores recebidos em janeiro podem ser declarados até o fim de fevereiro. Também será divulgado um manual com explicações para os contribuintes.

A Secretaria da Receita Federal informou que disponibilizá a partir desta quinta-feira (1º), em sua página na internet, o programa para que os contribuintes possam declarar recebimentos em espécie a partir de R$ 30 mil.

A obrigatoriedade, para quem recebeu em janeiro, é de que a declaração seja enviada até o final de fevereiro, informou o subsecretário de Fiscalização do órgão, Iágaro Martins.

“A obrigação nasceu para valores recebidos a partir do dia primeiro de janeiro. Pode esperar até o mês seguinte fechar, ou pode ser por operação também”, afirmou ele.

Iágaro Martins, da Receita Federal, explicou que valores recebidos anteriormente não precisam ser declarados, porque, teoricamente, já estariam incluídos nas declarações de Imposto de Renda dos contribuintes.

A Receita Federal lembra que essa obrigação não se aplica a operações realizadas em instituições financeiras, ou em outras instituições autorizadas pelo Banco Central. Vale para demais operações realizadas – sejam com pessoas físicas ou jurídicas – que envolvam liquidação com moeda em espécie.

Quem não prestar as informações à Receita Federal estará sujeito a uma multa de 1,5% a 3% do valor da operação, respectivamente, quando omitir informações ou prestá-las de forma inexata ou incompleta.

Além da liberação do programa para realizar as declarações, a Receita Federal também vai divulgar um manual com orientações para os contribuintes. O objetivo é explicar de forma didática quem é obrigado a prestar as informações.

Cada operação, uma declaração

Segundo a Receita Federal, cada operação corresponde a uma declaração que deve ser enviada, e deu um exemplo.

“Se determinado estabelecimento vendeu uma casa e um apartamento para determinado cliente e recebeu o valor em espécie igual ou superior a R$ 30.000,00 em determinado dia do mês (ou mesmo que inferior, o limite tenha sido atingido em razão de outras operações deste mesmo cliente realizadas no mês), neste caso, deverão ser informadas duas declarações, pois cada bem possui classificação distinta”, explicou.

Explicou ainda que, se determinada pessoa (física ou jurídica) vende um único imóvel para três pessoas (física ou jurídica) e tal operação tem montante superior a R$ 30 mil em espécie, é necessário o envio de uma declaração para a operação, informando os três compradores.