O prazo para entregar a declaração anual do Simples Nacional está chegando! Dia 31 de março é o último para enviar a Defis 2018. Se você tem clientes que optaram por esse regime tributário, com certeza já está se preparando para transmitir essa obrigação!
Por isso, hoje trouxemos uma dica para você conseguir entregar a Declaração no prazo certo e sem nenhum problema. Contar com a ajuda de um bom software de gestão contábil facilita o preenchimento e a transmissão da Defis e ainda evita a possibilidade de erros!
Com ele, você ganha mais segurança, produtividade no seu dia a dia e confiança dos clientes no seu trabalho. Quer saber mais? É só continuar a leitura do artigo!
Automatize o preenchimento da declaração anual do Simples Nacional
Já pensou se você envia a Defis com algum erro? Ou você vai ter que perder tempo retificando a declaração ou o erro vai passar despercebido e o seu cliente e o escritório que você trabalha vão sair prejudicados. É claro que você não quer que isso aconteça, não é mesmo?
Um bom sistema faz o preenchimento e os cálculos de forma automática, fazendo com que as suas chances de erro diminuam e com que você tenha menos retrabalhos. Isso traz segurança de que a Defis vai ser entregue sem nenhum problema e o seu cliente vai ficar satisfeito!
Otimize seu tempo e ganhe mais produtividade
O começo do ano com certeza é muito cheio pra você que é contabilista! São várias as obrigações que você precisa preencher e entregar nessa época do ano, como por exemplo a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), e a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF). Contar com uma ajuda que diminua seu tempo de trabalho é fundamental para que você ganhe produtividade e consiga melhorar seus resultados!
Com um software de gestão contábil você pode preencher as informações da declaração anual do Simples Nacional ao longo do ano. Conforme as movimentações vão acontecendo dentro da empresa do seu cliente, os dados são gravados no sistema. Quando chegar a hora da entrega da Defis, basta você gerar um arquivo e importar no Programa Gerador do Documento de Arrecadação Simples Nacional (PGDAS-D).
(Fonte: Jornal Contábil)