Pular para o conteúdo

Reforma no transporte: o que muda.Transportadoras: o que muda no CT-e, no crédito do diesel e na contratação de autônomos.Ler o guia

Notícias1 min de leitura

Receita Federal edita norma acerca da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta

O objetivo é adequar o texto normativo às mudanças promovidas pela Lei da Reoneração da Folha.

Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje 02/07/18, a Instrução Normativa RFB nº 1.812, de 2018, a fim de adequar a IN RFB nº 1.436, de 2013, que dispõe sobre a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), às mudanças promovidas pela Lei nº 13.670, de 30 de maio de 2018, conhecida como “Lei da Reoneração da Folha de Pagamento”.

Essa Lei modificou a Lei nº 12.546, de 2011, passando a prever limite temporal para a sistemática da CPRB, que se encerrará em 31 de dezembro de 2020, excluindo várias atividades produtivas da modalidade de contribuição sobre a receita bruta e mantendo algumas, em certos casos, com alteração de alíquotas. Residualmente, a Lei também incluiu na sistemática a fabricação de alguns produtos antes não contemplados.

Essas modificações passarão a produzir efeitos a partir de 1º de setembro deste ano, conforme cláusula de vigência legal.

(Fonte: Fenacon)

Publicado por Paulicon Contábil

Compartilhar