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Foi publicada, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (11/7), a Resolução nº 4 do Comitê Diretivo do eSocial permitindo que micro e pequenas empresas –aquelas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões – e Microempreendedores Individuais (MEI) possam ingressar no eSocial a partir do mês de novembro.

Já para as demais empresas privadas do País que possuem faturamento anual inferior a R$ 78 milhões, o eSocial torna-se obrigatório a partir da próxima segunda-feira (16/7).

De acordo com a Resolução, as MPEs e os MEIs podem prestar informações de forma opcional aos eventos das fases 1 e 2, de forma cumulativa com as relativas aos eventos da fase 3, em novembro.

Para o eSocial, em princípio, todo o público formado pelas empresas privadas com o faturamento anual inferior a R$ 78 milhões – incluindo micro e pequenas empresas e MEI – é considerado como empresas do segundo grupo de empregadores.

Além disso, desde janeiro deste ano, o eSocial já está em operação para as grandes empresas – que possuem faturamento anual superior a R$ 78 milhões – e que formam, no âmbito do eSocial, as chamadas empresas do primeiro grupo. Atualmente, 97% delas já integram as bases do eSocial.

Quando totalmente implementado, o eSocial reunirá informações de mais de 44 milhões de trabalhadores do setor público e privado do País em um mesmo sistema e representará a substituição de até 15 informações ao governo – como GFIP, RAIS, CAGED e DIRF – por apenas uma.

(Fonte: Fenacon)