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INFORMATIVO FISCAL N° 12 – JULHO/2018

  Versão 4.0 NFe – Início 02/08/2018 – Impacto para transportadora   

Prezado Cliente,

A versão 4.0 da NFe, inclui várias regras de validação que serão efetuadas no xml da NF-e, para posterior autorização pelo Fisco.

Os maiores impactos, são para os estabelecimentos industriais e comerciais, abaixo mencionamos as alterações no leiaute que causam impactos para transportadoras:

  • l) Alterado Grupo X- Informações do Transporte da NF-e com a criação de novas modalidades de frete (id: X02):
  • 0=Contratação do Frete por conta do Remetente (CIF); 1=Contratação do Frete por conta do Destinatário (FOB); 2=Contratação do Frete por conta de Terceiros; 3=Transporte Próprio por conta do Remetente; 4=Transporte Próprio por conta do Destinatário; 9=Sem Ocorrência de Transporte.

Fundamentação Legal: 

Nota Técnica 2016.002 – v 1.60

nfe

Obs. Lembramos que a legislação poderá sofrer alterações, devendo ser consultada sempre que necessário.